Diversos - Anexo 01 de 25/06/2024 por (Projeto de Lei Legislativo nº 85 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
25/06/2024
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 085/2024-LE, de 20 de junho de 2024.AUTORIA: MESA DIRETORA ESTABELECE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS AGENTES PÚBLICOS EFETIVO CRIA, CONFORME DISPOSIÇÃO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º É atribuída ao Servidor Público Municipal, titular de cargo público de provimento efetivo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro, de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, gratificação mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação.Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público de provimento efetivo, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir Comissão de Contratação de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos de provimento efetivo, designados para o processo licitatório especifico farão jus a gratificação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada.Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.Art. 4º As gratificações objetos desta lei serão revisadas nas mesmas datas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 20 de junho de 2024.VER. DEILSON BEIRAL VER. VANDERLEI BAIOTOVER. MARCELO BURGEL VER. WILLIAN FREITASJUSTIFICATIVA Encaminhamos para estudo e votação o Projeto de Lei n° 77/2023 que institui gratificações a figura do Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, bem como a Comissão de Contratação e dá outras providências.No presente caso, a concessão de gratificação se faz necessário ante a função que será desempenhada pelos servidores a serem devidamente designados para tais funções, mediante Portarias. É de suma relevância salientar que a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) perdeu sua vigência no final de 2023, e, com isso, a Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) deverá ser utilizada para a realização das contratações no âmbito municipal. Nesse sentido, uma de suas novidades são as figuras do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, além da Comissão de Contratação.O Agente de Contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório. Assim como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8º, da Lei nº 14.133/2021. O Agente de Contratação atuará em todas modalidades de licitação, e no caso de pregão, o Agente será designado Pregoeiro.No caso da Equipe de Apoio do Agente de Contratação, está prestará papel auxiliar, mas fundamental, na fase externa das contratações. A Equipe de Apoio não possui competência para julgar os processos licitatórios. A comissão de contratação é designada pela autoridade competente, sendo formada conforme necessidade, podendo também ser permanente, isto é, possuir os mesmos membros ou especialmente formada para aquele objeto mais delicado, incomum ou específico que necessita de um conhecimento técnico e olhares de ângulos diferentes. É designada, basicamente, para tratar assuntos mais complexos. Na modalidade do diálogo competitivo a comissão de contratação atuará obrigatoriamente, conforme estabelecido pelo artigo 32, inciso XI. Deverá analisar documentos, realizar negociações, e sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e validade jurídica. Aqui, diferente das demais modalidades, é necessário que todos os membros sejam servidores efetivos.Portanto, conclui-se que a instituição de gratificação para as figuras de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, bem como Comissão de Contratação seria uma forma de incentivar e valorizar o trabalho dos servidores que desempenharão funções de grande responsabilidade nas contratações municipais. Com base no exposto, ante a extrema necessidade, requer a aprovação em URGÊNCIA ESPECIAL.Contando com a aprovação dos Nobres Vereadores, desde já manifestamos nosso apreço e consideração.
Texto Integral