Parecer de Comissão - Parecer CES de 28/03/2025 por Dricka Lima (Projeto de Lei Legislativo nº 16 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Parecer CES
Data
28/03/2025
Autor
Dricka Lima
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PROJETO AUTISMO NA ESCOLA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Indexação
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Educação e Saúde nomeou como relatora a Vice-Presidente Vereadora Dricka Lima, a qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto.
I) RELATÓRIO:
Compete a Comissão de Educação e Saúde opinar, no mérito, em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais. É o que se faz.
A justificativa do projeto destacou o compromisso do Estado e da sociedade com a integração plena das pessoas com deficiência, sendo uma necessidade latente promover a conscientização sobre o autismo, bem como garantir a inclusão escolar de alunos autistas.
Ressaltou, ainda que a criação de um dia específico para a conscientização sobre o autismo nas escolas se apresenta como uma iniciativa capaz de despertar a atenção da sociedade para as potencialidades e desafios enfrentados pelas pessoas autistas, servindo também como catalisador para a implementação de políticas públicas abrangentes e eficazes, que poderão transformar, de forma contínua e positiva, a qualidade de vida das pessoas autistas e suas famílias.
A Assessoria Jurídica e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa de Leis, em seus pareceres se pronunciaram de forma favorável a este Projeto de Lei.
II) DO VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o artigo 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre assuntos históricos, artísticos e desenvolvimento cultural, bem como toda a matéria que se refira ao turismo no município e, ainda, naqueles que tratem da defesa e conservação do meio ambiente no território do Estado.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
Desta feita, a Vereadora Relatora, após minuciosa análise, e, pelos debates realizados em reunião especifica, se manifesta quanto ao mérito FAVORAVELMENTE a aprovação do Projeto.
III) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve seguir o voto da relatora e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do mencionado projeto, pois a proposta é oportuna e merecida.
Sala das Comissões, em 28 de março de 2025
DRICKA LIMA
Vice-Presidente - Relatora
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro
I) RELATÓRIO:
Compete a Comissão de Educação e Saúde opinar, no mérito, em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais. É o que se faz.
A justificativa do projeto destacou o compromisso do Estado e da sociedade com a integração plena das pessoas com deficiência, sendo uma necessidade latente promover a conscientização sobre o autismo, bem como garantir a inclusão escolar de alunos autistas.
Ressaltou, ainda que a criação de um dia específico para a conscientização sobre o autismo nas escolas se apresenta como uma iniciativa capaz de despertar a atenção da sociedade para as potencialidades e desafios enfrentados pelas pessoas autistas, servindo também como catalisador para a implementação de políticas públicas abrangentes e eficazes, que poderão transformar, de forma contínua e positiva, a qualidade de vida das pessoas autistas e suas famílias.
A Assessoria Jurídica e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa de Leis, em seus pareceres se pronunciaram de forma favorável a este Projeto de Lei.
II) DO VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o artigo 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre assuntos históricos, artísticos e desenvolvimento cultural, bem como toda a matéria que se refira ao turismo no município e, ainda, naqueles que tratem da defesa e conservação do meio ambiente no território do Estado.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
Desta feita, a Vereadora Relatora, após minuciosa análise, e, pelos debates realizados em reunião especifica, se manifesta quanto ao mérito FAVORAVELMENTE a aprovação do Projeto.
III) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve seguir o voto da relatora e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do mencionado projeto, pois a proposta é oportuna e merecida.
Sala das Comissões, em 28 de março de 2025
DRICKA LIMA
Vice-Presidente - Relatora
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro
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