Parecer de Comissão - Parecer Projeto de Lei EX. 23/2025 de 14/04/2025 por Comissão Conjunta (Projeto de Lei Executivo nº 23 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Parecer Projeto de Lei EX. 23/2025
Data
14/04/2025
Autor
Comissão Conjunta
Ementa
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
Indexação
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 10/04/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 14/04/2025
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer aduzindo que se enquadra no âmbito da política remuneratória e de valorização do funcionalismo público. Trata-se de tema de indiscutível interesse público local, cuja competência legislativa é atribuída ao Município e, deve ser cuidadosamente avaliada sob a ótica das necessidades administrativas, do alinhamento orçamentário e fiscal, e da conformidade com a legislação vigente.
Recomendando, ainda, alteração na redação do parágrafo único do art. 1º para dar maior clareza ao objetivo da Lei.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, observamos ser plenamente legal e pertinente, de modo que, quanto ao mérito, está relatoria também se manifesta favoravelmente, haja vista a necessidade da medida.
Todavia, em análise substancial da matéria, bem como após reunião, concluímos o voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, com o seguinte adendo, a necessidade de modificação do Parágrafo único do Art. 1º, a constar da seguinte redação:
"Parágrafo único. O aumento salarial de que trata esta Lei será considerado como antecipação parcial da recomposição da defasagem salarial decorrente da incorreta conversão da moeda de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor – URV, caso venha a ser constatada em perícia judicial ou administrativa.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, com a emenda modificativa apresentada.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Milton Soares
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 10/04/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 14/04/2025
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer aduzindo que se enquadra no âmbito da política remuneratória e de valorização do funcionalismo público. Trata-se de tema de indiscutível interesse público local, cuja competência legislativa é atribuída ao Município e, deve ser cuidadosamente avaliada sob a ótica das necessidades administrativas, do alinhamento orçamentário e fiscal, e da conformidade com a legislação vigente.
Recomendando, ainda, alteração na redação do parágrafo único do art. 1º para dar maior clareza ao objetivo da Lei.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, observamos ser plenamente legal e pertinente, de modo que, quanto ao mérito, está relatoria também se manifesta favoravelmente, haja vista a necessidade da medida.
Todavia, em análise substancial da matéria, bem como após reunião, concluímos o voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 23/2025, com o seguinte adendo, a necessidade de modificação do Parágrafo único do Art. 1º, a constar da seguinte redação:
"Parágrafo único. O aumento salarial de que trata esta Lei será considerado como antecipação parcial da recomposição da defasagem salarial decorrente da incorreta conversão da moeda de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor – URV, caso venha a ser constatada em perícia judicial ou administrativa.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, com a emenda modificativa apresentada.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Milton Soares
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
Texto Integral