Parecer de Comissão - PDLM 7/2025 de 11/08/2025 por Comissões conjuntas (Projeto de Resolução Mesa nº 7 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
PDLM 7/2025
Data
11/08/2025
Autor
Comissões conjuntas
Ementa
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 052/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025-LE DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 052/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
O Projeto de Resolução discutido foi protocolado com pedido de regime de urgência especial para sua apreciação, na qual será levado à plenário em sessão ordinária do dia 11 de agosto de 2025.
A norma visa alterar o art. 34 da Resolução nº 052/2024, adequando a redação quanto à documentação exigida nas hipóteses de contratações diretas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
O projeto não sofreu emendas, quanto ao mérito, observa-se que possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonatathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO.
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 052/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISCIPLINADAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
O Projeto de Resolução discutido foi protocolado com pedido de regime de urgência especial para sua apreciação, na qual será levado à plenário em sessão ordinária do dia 11 de agosto de 2025.
A norma visa alterar o art. 34 da Resolução nº 052/2024, adequando a redação quanto à documentação exigida nas hipóteses de contratações diretas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no âmbito da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
O projeto não sofreu emendas, quanto ao mérito, observa-se que possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Djonatathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
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