Parecer de Comissão - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO de 01/09/2025 por PODER LEGISLATIVO (Projeto de Lei Legislativo nº 35 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
Data
01/09/2025
Autor
PODER LEGISLATIVO
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
AUTORIA: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
RELATOR: Ver. Beito Machadinho
ASSUNTO: Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
AUTORIA: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
RELATOR: Ver. Beito Machadinho
ASSUNTO: Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
Indexação
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
AUTORIA: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
RELATOR: Ver. Beito Machadinho
ASSUNTO: Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final examinar todas as proposições legislativas quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, lógicos e de técnica legislativa.
O Projeto de Lei nº 35/2025, de iniciativa parlamentar, estabelece a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde.
A proposta prevê atualização semanal com informações mínimas sobre denominação genérica, apresentação, quantidade disponível e previsão de reposição, determinando ainda que a divulgação se dê por meios eletrônicos, murais das unidades de saúde e demais canais de comunicação da administração.
A proposição veio acompanhada de justificativa dos autores e encontra respaldo jurídico no parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, que destacou a competência legislativa do Município e a constitucionalidade da matéria.
II – DO VOTO DO RELATOR
Após análise do mérito, da constitucionalidade e da legalidade da matéria, entende este relator que a proposição encontra-se em consonância com os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, especialmente no tocante ao direito à informação, à transparência administrativa e ao acesso à saúde.
A medida não implica aumento de despesa obrigatória de pessoal nem cria atribuições típicas do Executivo, limitando-se a reforçar princípios de publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da CF.
Trata-se de instrumento legítimo para assegurar maior controle social sobre a gestão de medicamentos, garantindo transparência e fortalecendo a confiança da população no serviço público.
Por tais razões, este relator manifesta-se favoravelmente à aprovação da matéria.
III – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 35/2025, após considerar a manifestação do relator, o parecer técnico e os fundamentos apresentados, EMITE PARECER FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO, por entender que a proposta está revestida de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa adequada.
A proposição revela-se necessária, oportuna e juridicamente legítima, contribuindo para a transparência na gestão da saúde pública municipal.
Sala das Comissões, 1º de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Luiz Roberto Seibert Correa – Presidente
Ver. Baioto – Vice-Presidente
Ver. Andrei Meira de Oliveira Martins – Membro
PROJETO DE LEI Nº 35/2025
AUTORIA: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
RELATOR: Ver. Beito Machadinho
ASSUNTO: Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Nos termos do Regimento Interno, compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final examinar todas as proposições legislativas quanto aos aspectos constitucionais, legais, regimentais, lógicos e de técnica legislativa.
O Projeto de Lei nº 35/2025, de iniciativa parlamentar, estabelece a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde.
A proposta prevê atualização semanal com informações mínimas sobre denominação genérica, apresentação, quantidade disponível e previsão de reposição, determinando ainda que a divulgação se dê por meios eletrônicos, murais das unidades de saúde e demais canais de comunicação da administração.
A proposição veio acompanhada de justificativa dos autores e encontra respaldo jurídico no parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, que destacou a competência legislativa do Município e a constitucionalidade da matéria.
II – DO VOTO DO RELATOR
Após análise do mérito, da constitucionalidade e da legalidade da matéria, entende este relator que a proposição encontra-se em consonância com os preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, especialmente no tocante ao direito à informação, à transparência administrativa e ao acesso à saúde.
A medida não implica aumento de despesa obrigatória de pessoal nem cria atribuições típicas do Executivo, limitando-se a reforçar princípios de publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da CF.
Trata-se de instrumento legítimo para assegurar maior controle social sobre a gestão de medicamentos, garantindo transparência e fortalecendo a confiança da população no serviço público.
Por tais razões, este relator manifesta-se favoravelmente à aprovação da matéria.
III – PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, reunida para deliberar sobre o Projeto de Lei nº 35/2025, após considerar a manifestação do relator, o parecer técnico e os fundamentos apresentados, EMITE PARECER FAVORÁVEL À SUA APROVAÇÃO, por entender que a proposta está revestida de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa adequada.
A proposição revela-se necessária, oportuna e juridicamente legítima, contribuindo para a transparência na gestão da saúde pública municipal.
Sala das Comissões, 1º de setembro de 2025.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Ver. Luiz Roberto Seibert Correa – Presidente
Ver. Baioto – Vice-Presidente
Ver. Andrei Meira de Oliveira Martins – Membro
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