Parecer de Comissão - COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO de 01/09/2025 por PODER LEGISLATIVO (Projeto de Lei Legislativo nº 35 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
COMISSÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
Data
01/09/2025
Autor
PODER LEGISLATIVO
Ementa
Comissão de Educação e Saúde
Ementa: Projeto de Lei nº 35/2025, que dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
Autoria: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
Relator: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
Ementa: Projeto de Lei nº 35/2025, que dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
Autoria: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
Relator: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Comissão de Educação e Saúde
Ementa: Projeto de Lei nº 35/2025, que dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
Autoria: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
Relator: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei nº 35/2025, que visa instituir a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde, conforme justificativa apresentada pelos autores.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, em parecer técnico, manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade da proposição, destacando sua relevância para a saúde pública local. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final também emitiu parecer favorável à tramitação do projeto.
II – DO VOTO DO RELATOR
O Vereador Relator, após análise do mérito da proposição, entende que o projeto é constitucional, legal e oportuno, reforçando os princípios de transparência administrativa, publicidade e eficiência na gestão pública da saúde.
A medida contribui para garantir à população o direito de acesso à informação e maior controle social sobre a disponibilidade de medicamentos, revelando-se essencial para a melhoria dos serviços públicos de saúde.
Assim, manifesta-se o relator FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 35/2025.
III – VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus membros, após análise da matéria e considerando o voto do Relator, resolve acompanhar integralmente seu posicionamento, emitindo PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 35/2025, por atender aos interesses da coletividade e contribuir para a eficiência da gestão da saúde pública municipal.
Sala das Comissões, 1º de setembro de 2025.
Comissão de Educação e Saúde
Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo) – Presidente e Relator
Ver. Dricka Lima – Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei – Membro
Comissão de Educação e Saúde
Ementa: Projeto de Lei nº 35/2025, que dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis – MT, e dá outras providências.
Autoria: Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Dr. Andrei, Willian Freitas, Milton Soares e Elias Barriga.
Relator: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
I – RELATÓRIO
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei nº 35/2025, que visa instituir a obrigatoriedade da divulgação periódica da listagem de medicamentos disponíveis e em falta nas farmácias da rede pública municipal de saúde, conforme justificativa apresentada pelos autores.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, em parecer técnico, manifestou-se pela legalidade e constitucionalidade da proposição, destacando sua relevância para a saúde pública local. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final também emitiu parecer favorável à tramitação do projeto.
II – DO VOTO DO RELATOR
O Vereador Relator, após análise do mérito da proposição, entende que o projeto é constitucional, legal e oportuno, reforçando os princípios de transparência administrativa, publicidade e eficiência na gestão pública da saúde.
A medida contribui para garantir à população o direito de acesso à informação e maior controle social sobre a disponibilidade de medicamentos, revelando-se essencial para a melhoria dos serviços públicos de saúde.
Assim, manifesta-se o relator FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 35/2025.
III – VOTO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus membros, após análise da matéria e considerando o voto do Relator, resolve acompanhar integralmente seu posicionamento, emitindo PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 35/2025, por atender aos interesses da coletividade e contribuir para a eficiência da gestão da saúde pública municipal.
Sala das Comissões, 1º de setembro de 2025.
Comissão de Educação e Saúde
Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo) – Presidente e Relator
Ver. Dricka Lima – Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei – Membro
Texto Integral