Parecer de Comissão - PROJETO LEI 53/2025 de 01/09/2025 por Comissão Conjunta (Projeto de Lei Executivo nº 53 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

PROJETO LEI 53/2025

Data

01/09/2025

Autor

Comissão Conjunta

Ementa

EMENTA: INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE 265/08/2025

COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

EMENTA: INSTITUI O SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PARECER

Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.

I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei foi protocolado na Câmara no dia 29/08/2025, na qual será levado à plenário nesta data de 01/09/2025.
A proposição visa regulamentar, em âmbito local, o serviço de acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados da família de origem por determinação judicial, nos termos do art. 101, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Prevê, ainda, critérios de cadastramento, seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras, atribuições da equipe técnica, regras sobre apoio financeiro (bolsa-auxílio) e disposições de gestão e monitoramento, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O presente Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.
É o relatório necessário.

III – VOTO DOS RELATORES
Coadunando com o parecer jurídico, anexo ao projeto, observamos ser plenamente legal e pertinente, e posto isto, concluímos o voto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 53/2025 em todos os termos.

IV - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto dos relatores e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei 53/2025.
Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL


Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-presidente


Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro

COMISSÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS


Djonathan Rafael Zamparoni Baioto Milton Soares
Presidente Vice-Presidente



Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro