Parecer de Comissão - Comissões de FO de 01/09/2025 por COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (Projeto de Lei Executivo nº 49 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

Comissões de FO

Data

01/09/2025

Autor

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 990.050,00 e dá outras providências.

Indexação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Projeto de Lei nº 49, de 06 de agosto de 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 990.050,00 e dá outras providências.
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, após análise do Projeto de Lei nº 49/2025, que objetiva autorizar a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, emite o seguinte parecer.

O projeto propõe a suplementação de recursos no valor de R$ 990.050,00 (novecentos e noventa mil e cinquenta reais), destinados à manutenção do paisagismo e praças municipais (R$ 889.050,00) e ao apoio à agricultura familiar (R$ 101.000,00), sendo a cobertura orçamentária provida mediante anulação de dotações já previstas no orçamento municipal, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Ressalta-se que a operação respeita os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), bem como está compatível com o Plano Plurianual (Lei Municipal nº 2.228/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 2.594/2024) e a Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei Municipal nº 2.623/2024), não implicando em aumento da despesa total, mas apenas em realocação de recursos já existentes.

Dessa forma, não se verifica ofensa às normas financeiras e orçamentárias, tampouco comprometimento do equilíbrio fiscal do Município.

Assim, esta Comissão opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 49/2025, por entender que a medida contribui para a continuidade dos serviços públicos, em especial a manutenção de espaços urbanos e o fortalecimento da agricultura familiar, áreas de relevância social e econômica.

Sala das Comissões, 01 de setembro de 2025.

Comissão de Finanças e Orçamento


Ver. Milton Soares
Presidente - Relator


Ver. Joaquim Pereira dos Santos
Vice-Presidente


Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo)
Membro