Parecer de Comissão - Projeto de Lei 56/2025 de 08/09/2025 por JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (Projeto de Lei Executivo nº 56 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Projeto de Lei 56/2025
Data
08/09/2025
Autor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Ementa
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 56/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.200.000,00.
Indexação
COMISSÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 56/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.200.000,00.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
Conforme destacou a justificativa do projeto, a abertura desse crédito adicional visa destinar esses recursos para atender a despesas da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na manutenção das ações do Gabinete, da Central de Regulação/Controle e Avaliação, ações primárias, de média e alta complexidade, manutenção das atividades do Centro de Reabilitação e Centro de Especialidades, e reforço à aquisição de medicamentos para reposição na Farmácia Municipal.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
Em análise a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável à sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo atende as necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 56/2025.
Sala das Comissões, em 08 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 56/2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.200.000,00.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
Conforme destacou a justificativa do projeto, a abertura desse crédito adicional visa destinar esses recursos para atender a despesas da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na manutenção das ações do Gabinete, da Central de Regulação/Controle e Avaliação, ações primárias, de média e alta complexidade, manutenção das atividades do Centro de Reabilitação e Centro de Especialidades, e reforço à aquisição de medicamentos para reposição na Farmácia Municipal.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
Em análise a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável à sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo atende as necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 56/2025.
Sala das Comissões, em 08 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro
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