Parecer de Comissão - CLJRF, CTMA E FO de 08/09/2025 por PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINANÇAS E ORÇAMENTO. (Projeto de Lei Executivo nº 57 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

CLJRF, CTMA E FO

Data

08/09/2025

Autor

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINANÇAS E ORÇAMENTO.

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)

Indexação

COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINANÇAS E ORÇAMENTO.

PROJETO DE LEI Nº 57/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)

As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Cultura, Turismo e Meio Ambiente e Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, reuniram-se para análise do Projeto de Lei nº 57/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para custear despesas vinculadas à Programação Natalina 2025.
Após exame minucioso, as Comissões concluem que a proposição atende aos requisitos de legalidade, legitimidade e adequação orçamentária, em conformidade com o art. 41, inciso I, e art. 43, §1º, inciso III, da **Lei Federal nº 4.320/1964, além de observar as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), já contempladas no corpo do projeto.
Do ponto de vista da conveniência e oportunidade, a suplementação busca garantir a realização de eventos culturais de relevância social, fomentando a integração comunitária, incentivando o turismo local, fortalecendo a economia criativa e valorizando artistas da região. Trata-se, portanto, de investimento que transcende o aspecto meramente recreativo, configurando-se como política pública de acesso democrático à cultura e promoção do desenvolvimento socioeconômico.
Assim, constatada a regularidade formal e material da proposição, as Comissões se manifestam de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 57/2025, recomendando sua tramitação em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Executivo.

Sala das Comissões, em 08 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL


Ver. Beito Machadinho
Presidente


Ver. Djonathan Baioto
Vice-Presidente


Ver. Dr. Andrei
Membro

COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE


Ver. Gringo
Presidente


Ver. Dricka Lima
Vice-Presidente

Ver. Elias Barriga
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO


Ver. Milton Soares
Presidente


Ver. Joaquim Pereira dos Santos
Vice-Presidente


Ver. Deilson Lopes Beiral
Membro