Parecer de Comissão - CLJRF, CTMA E FO de 08/09/2025 por PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINANÇAS E ORÇAMENTO. (Projeto de Lei Executivo nº 57 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
CLJRF, CTMA E FO
Data
08/09/2025
Autor
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
Indexação
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 57/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Cultura, Turismo e Meio Ambiente e Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, reuniram-se para análise do Projeto de Lei nº 57/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para custear despesas vinculadas à Programação Natalina 2025.
Após exame minucioso, as Comissões concluem que a proposição atende aos requisitos de legalidade, legitimidade e adequação orçamentária, em conformidade com o art. 41, inciso I, e art. 43, §1º, inciso III, da **Lei Federal nº 4.320/1964, além de observar as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), já contempladas no corpo do projeto.
Do ponto de vista da conveniência e oportunidade, a suplementação busca garantir a realização de eventos culturais de relevância social, fomentando a integração comunitária, incentivando o turismo local, fortalecendo a economia criativa e valorizando artistas da região. Trata-se, portanto, de investimento que transcende o aspecto meramente recreativo, configurando-se como política pública de acesso democrático à cultura e promoção do desenvolvimento socioeconômico.
Assim, constatada a regularidade formal e material da proposição, as Comissões se manifestam de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 57/2025, recomendando sua tramitação em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Executivo.
Sala das Comissões, em 08 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ver. Beito Machadinho
Presidente
Ver. Djonathan Baioto
Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei
Membro
COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
Ver. Gringo
Presidente
Ver. Dricka Lima
Vice-Presidente
Ver. Elias Barriga
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Milton Soares
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
Vice-Presidente
Ver. Deilson Lopes Beiral
Membro
PROJETO DE LEI Nº 57/2025, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Cultura, Turismo e Meio Ambiente e Finanças e Orçamento, no uso de suas atribuições regimentais, reuniram-se para análise do Projeto de Lei nº 57/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para custear despesas vinculadas à Programação Natalina 2025.
Após exame minucioso, as Comissões concluem que a proposição atende aos requisitos de legalidade, legitimidade e adequação orçamentária, em conformidade com o art. 41, inciso I, e art. 43, §1º, inciso III, da **Lei Federal nº 4.320/1964, além de observar as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), já contempladas no corpo do projeto.
Do ponto de vista da conveniência e oportunidade, a suplementação busca garantir a realização de eventos culturais de relevância social, fomentando a integração comunitária, incentivando o turismo local, fortalecendo a economia criativa e valorizando artistas da região. Trata-se, portanto, de investimento que transcende o aspecto meramente recreativo, configurando-se como política pública de acesso democrático à cultura e promoção do desenvolvimento socioeconômico.
Assim, constatada a regularidade formal e material da proposição, as Comissões se manifestam de forma favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 57/2025, recomendando sua tramitação em regime de urgência especial, conforme solicitado pelo Executivo.
Sala das Comissões, em 08 de setembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ver. Beito Machadinho
Presidente
Ver. Djonathan Baioto
Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei
Membro
COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
Ver. Gringo
Presidente
Ver. Dricka Lima
Vice-Presidente
Ver. Elias Barriga
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Milton Soares
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
Vice-Presidente
Ver. Deilson Lopes Beiral
Membro
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