Parecer de Comissão - Projeto de Lei Executivo 9/2026 de 04/02/2026 por Comissão CLRJ (Projeto de Lei Executivo nº 9 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Projeto de Lei Executivo 9/2026
Data
04/02/2026
Autor
Comissão CLRJ
Ementa
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 9/2026, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o vice-presidente Vereador Beito Machadinho, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 9/2026, que autoriza a outorga de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), a título não oneroso e por prazo determinado, de bem imóvel de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis ao Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, após às devidas explicações via ofício do Poder Executivo, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO
Vice-presidente - Relator
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
ELIAS BARRIGA
Membro
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o vice-presidente Vereador Beito Machadinho, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 9/2026, que autoriza a outorga de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), a título não oneroso e por prazo determinado, de bem imóvel de propriedade do Município de Campo Novo do Parecis ao Conselho Comunitário de Segurança – CONSEG.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, após às devidas explicações via ofício do Poder Executivo, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO
Vice-presidente - Relator
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
ELIAS BARRIGA
Membro