Parecer de Comissão - Projeto de Lei Complementar 1/2026 de 09/02/2026 por Comissões conjuntas (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 1 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Projeto de Lei Complementar 1/2026
Data
09/02/2026
Autor
Comissões conjuntas
Ementa
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar em análise, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação de cargo comissionado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, com consequente alteração da Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009.
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer destacando sua constitucionalidade e legalidade, aduzindo ser possível à aprovação do mesmo, ficando a análise quanto a atender aos interesses e anseios da comunidade destinada aos Edis em plenário.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.
É o relatório necessário.
II – VOTO DOS RELATORES
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, entendem que o projeto não padece de vício formal de iniciativa, de modo que opinam pelo FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 9 de fevereiro de 2026.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Deilson Lopes Beiral (Gringo)
Presidente
Beito Machadinho Elias Barriga
Vice-Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Baioto Deilson Lopes Beiral
Vice-Presidente Membro
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL e FINANÇAS E ORÇAMENTO.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 1(UM) CARGO COMISSIONADO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS, QUE PASSA A INTEGRAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE ABRIL DE 2009.
PARECER
Para relatorias do presente parecer, os Presidentes das Comissões supra, são nomeados pelos membros a emitir os votos como relatores.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar em análise, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a criação de cargo comissionado na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis/MT, com consequente alteração da Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009.
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer destacando sua constitucionalidade e legalidade, aduzindo ser possível à aprovação do mesmo, ficando a análise quanto a atender aos interesses e anseios da comunidade destinada aos Edis em plenário.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.
É o relatório necessário.
II – VOTO DOS RELATORES
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação final e Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, entendem que o projeto não padece de vício formal de iniciativa, de modo que opinam pelo FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 9 de fevereiro de 2026.
Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Deilson Lopes Beiral (Gringo)
Presidente
Beito Machadinho Elias Barriga
Vice-Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Beito Machadinho
Presidente
Djonathan Baioto Deilson Lopes Beiral
Vice-Presidente Membro
Texto Integral