Parecer de Comissão - Projeto de Lei 53/2026 de 24/02/2026 por Comissão CLRJ (Projeto de Lei Legislativo nº 53 de 2026)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

Projeto de Lei 53/2026

Data

24/02/2026

Autor

Comissão CLRJ

Ementa

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - RECICAMPO.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 53/2026-LE, DE 04/02/2026

COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

AUTOR: VEREADOR BEITO MACHADINHO.

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT - RECICAMPO.

Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o vereador membro Elias Barriga, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.

I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
O presente Projeto visa declarar de utilidade pública a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Campo Novo do Parecis/MT - RECICAMPO.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à aprovação do mesmo.
Em análise, foi possível deslumbrar que o projeto não sofreu emendas.
É o relatório necessário.

II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.

III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 24 de fevereiro de 2026

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL


Elias Barriga
Membro – relator



Beito Machadinho Deilson Lopes Beiral
Vice-Presidente Presidente