Parecer Jurídico - Assessoria Jurídica de 23/02/2026 por João Carlos Gehring Junior (Projeto de Lei Legislativo nº 50 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Jurídico
Nome
Assessoria Jurídica
Data
23/02/2026
Autor
João Carlos Gehring Junior
Ementa
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 50/2026-LE, DE 19/01/2026
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 50/2026-LE, DE 19/01/2026
AUTOR: VEREADORES SUBSCRITORES
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS
EVANGÉLICAS DO PARECIS – COMEP.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores subscritores, que pretende declarar
a utilidade pública da Associação Conselho de Ministros e Lideranças Evangélicas do
Parecis – COMEP.
A Justificativa que encaminhou o Projeto menciona a necessidade do reconhecimento.
O Projeto veio acompanhado dos documentos que justificam a propositura. Verifico
também que os documentos exigidos no §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 805/2001
foram todos apresentados em sua totalidade.
Ademais, o mesmo diploma legal atesta a legalidade da propositura por parte do Poder
Legislativo, aduzindo que o pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao
Prefeito Municipal ou a Câmara Municipal.
Ante ao exposto, entendo que o Projeto em análise por sua vez, possui caráter
constitucional e legal, podendo, após as formalidades de praxe ser levado a plenário
para votação, ressalvando que cabem aos nobres vereadores num juízo de valor e após
análise minuciosa das Comissões, analisar se o presente Projeto de Lei coaduna com os
anseios locais.
Salvo melhor juízo, este é o Parecer.
Campo Novo do Parecis, MT, 23 de fevereiro de 2025.
JOÃO CARLOS GEHRING JUNIOR
OAB/MT 24.318 – O
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 50/2026-LE, DE 19/01/2026
AUTOR: VEREADORES SUBSCRITORES
EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO CONSELHO DE MINISTROS E LIDERANÇAS
EVANGÉLICAS DO PARECIS – COMEP.
PARECER:
Trata-se de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores subscritores, que pretende declarar
a utilidade pública da Associação Conselho de Ministros e Lideranças Evangélicas do
Parecis – COMEP.
A Justificativa que encaminhou o Projeto menciona a necessidade do reconhecimento.
O Projeto veio acompanhado dos documentos que justificam a propositura. Verifico
também que os documentos exigidos no §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 805/2001
foram todos apresentados em sua totalidade.
Ademais, o mesmo diploma legal atesta a legalidade da propositura por parte do Poder
Legislativo, aduzindo que o pedido de declaração de utilidade pública será dirigido ao
Prefeito Municipal ou a Câmara Municipal.
Ante ao exposto, entendo que o Projeto em análise por sua vez, possui caráter
constitucional e legal, podendo, após as formalidades de praxe ser levado a plenário
para votação, ressalvando que cabem aos nobres vereadores num juízo de valor e após
análise minuciosa das Comissões, analisar se o presente Projeto de Lei coaduna com os
anseios locais.
Salvo melhor juízo, este é o Parecer.
Campo Novo do Parecis, MT, 23 de fevereiro de 2025.
JOÃO CARLOS GEHRING JUNIOR
OAB/MT 24.318 – O