Diversos - Anexo 01 de 19/06/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 33 de 2012)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

19/06/2012

Autor

 

Ementa

Indexação

ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM N°. 035/2012 Campo Novo do Parecis, 11 de junho de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 033/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, em regime de urgência simples, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar o art. 4° da Lei Municipal n°. 1.472 de 27 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2012, e dar outras providências. O projeto de Iei visa atender o suprimento de dotações básicas para a continuidade dos serviços essenciais da administração municipal, tais como: sentenças judiciais, indenizações e restituições, energia elétrica, telefonia, despesas bancárias, parcelamento do INSS, entre outras. Importa consignar que estas dotações necessitam de reforço orçamentário considerando o aumento dos serviços públicos ofertados, a citar, dentre outros, nas Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, Trabalho e Ação Social e Educação, Saúde, como também os pagamentos às sentenças judiciais, indenizações e restituições que se encontram sub examine do Poder Judiciário, não sendo possivel prever quando estes processos serão sancionados e encaminhados para serem cumpridos pela outra parte, leia-se, Poder Executivo Municipal. Ainda, figuram como parte importante nesta proposição os pagamentos voltados ao parcelamento do INSS, que oscilam para maior nos valores corrigidos por aquele? órgão federal. 2790/31 IB Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido dem tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, E contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais al 4 e consideração. Atenciosame A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT liídld 00 lllflil 03H33 30 "ficllflllllil !id:1113 B9 Avenida Mato Grosso, õô-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ¡cÁMARAÍí/UIRTIEIPÃEI ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 11 dejunho de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal PROJETO DE LEI N°. 033/2012 "ALTERA o ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N°. 1.472/2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA o EXERCICIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 4° da Lei Municipal n°. 1.472/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no art. 3°, em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, observando-se o disposto no art, 43, § 7 °, incisos l, Il, lll e IV, da Le¡ Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Novo do Parecis, aos 11 dias Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de @Gta supra, cumpra-se. MARCIOA TÃO NTERLE Secretário Municipal d Administraçã I Avenida Mato Grosso, SES-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecís.mt.gov.br lãampn Novo do Pare vir¡ Prefeitura Municipal de Campo Novo do ñecis

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