Diversos - Anexo 01 de 21/06/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 36 de 2012)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

21/06/2012

Autor

 

Ementa

Indexação

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de .Ju|ho de 1988 MENSAGEM N°. 038/2012 Campo Novo do Parecis, 13 de junho de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 036/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três miI reais), e dar outras providências. A presente proposição tem como foco a aquisição de lama asfáltica, pavimentação e operação tapa buraco em diversas ruas e avenidas do municipio, através do Termo de Convênio n° 075/2012, pactuado entre o Município de Campo Novo do Parecis e o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana/SETPU, no valor total de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), constituindo-se o valor de R3 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais) repassados via convênio, sendo R$ 100.000,00, consignados no orçamento do exercício 2012 e R$ 537.000,00 que serão consignados no orçamento para o exercício de 2013. A complementação, qual seja, R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três miI reais), advirá a titulo de contrapartida do Municipio, conforme documentos em anexo. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido dá tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentissimos Vereadoresê contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos daÊ oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, 133x114 00 00l| om 30 'BJJIOINTH 58H13 092800 3103/9 A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-51 O0 - CEP 78.360-000 E-maii: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br §1' Icampç :drive 111.3* QL. Prefeitura Municipal de Campo Novo aí” ecis A ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de .Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N°. 036/2012 13 de junho de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 443.000,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: O7. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 451. infraestrutura Urbana 0010. Desenvolvimento Sustentável 1174. Pavimentação e Recuperação Asfáltica Urbana 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações . R$ 443.000,00 Art. 2°. Para atender o disposto no art. 1°, serão utilizados os recursos oriundos do Convênio n° 075/2012, firmado entre o Município de Campo Novo do Parecis e o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana/SETPU, no valor de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três miI reais), perfazendo na forma do art. 43, § 1°, inciso ll o montante no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e na forma do inciso Ill, o montante no valor de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), conforme Lei n° 4320/64, nas seguintes classificações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 001.15.122.0011.1032 Estruturação da Frota de Veículos da Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 40.000,00 002.04.122.0011.1033 Ampliação e Reforma de Próprios Municipais 4.4.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 7.000,00 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 11.000,00 002.15.451.0010.2064 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física . R$ 1.000,00 002.15.452.0010.1126 Estruturação da Frota de Máquinas/Caminhões 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 65.000,00 002.18.541.0005.2022 Manutenção do Paisagismo e Viveiro Municipal 3.3.90.30.00.00. Material de Consumo R$190.000,00 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 19.000,00 007.17.122.0005.1118 Modernização Administrativa do Departamento de Água - DAP 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 10.000,00 Total das Reduções R$ 343.000,00 / Avenida Mato Grosso, 136-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 ~ CEP 78.360-000 \ P* E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br @MEM j" CalTiprklrn” *r r Fl. N* _ 0 Prefeitura Municipal de Campo Novo do A recis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Art. 3°. As alterações constantes do art. 1° desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal n°. 1.430, de 14 dejulho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercicio financeiro de 2012 - LDO. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito o Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2012. ALT RBERFT Prefeito unicipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico_ dos Municipios do Estado de Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr uarta Feira 13 de Junho de 20|2 GOVERNO D0 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO OE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO, TRANSITO, TRANSPORTE E CIDADES TOMADA DE PREÇOS N' 005/2012 RESULTADO A Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana. através da Assessoria Teaica de Licitação/Omissão de Dotação. torna público que, sagrou-se venwdora a empresa ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, participante na licitação Tomada de Preços n' 00512012. pua execução de Serviços de Reconstrução e Reforma de Ponte de Madeira. na Rodovia MT-436 e DAT-250. Trechos: Ent' MT~175 - Reserva do Cabeça/Ent' M1475 -› Eni' M1475, sobre os Córregos São Jose, Água limpa e Córrego da Usina, com extorsão de 160m, 310m e 6,0m, nos Municipios de Araputanga e massa¡ Doeste. \_ Cuiaba', 13 de junho de 2012. Eduardo Tomie lwashita Assessor Tecnico de Licitação VISTO: Eng' Arnaldo Alves de Souza Noto Secretario de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana Extrato do Instrumento Contratual N' 121I2012l00I00 - SETPU Processo n' 447459I2011$ETPU Modalidade: Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24. inciso IV da Lei 0.666/03 Objeto do Contrato: Execução dos Serviços emergenciais de Restauração cle Rodovia Pavimentada. na Rodovia HIT-388, Trecho: Flgueirópolio - Jeuru, Sub-Trecho: EnPMT - 246 - Entr' MT-sszuauru), no Municipio do Figuelropoils - Jeuru -MT, com extensao de 13,40 KM. Prazo: Giusessentawias consecutivos. Valor: RS 2.278.046,76 (dois milhões. duzentos e setenta e oito mil, quarenta o seia reais o setenta e cinco centavos) Dotação: 26101.0001.26.782.330.1289.0700.44900000.131.1.1.conforme NE 26101.0001.12.000981-8 no valor de RS 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) PARTES: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA e A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA Extrato do Instrumento Contratual N° 1161201 2l00I00-SETPU Processo n° 638042I2011-SETPU Modalidadezconcorrencia Pública N' 02012011 Objeto do Contrato: Elaboração de Projeto Executivo de Implantação o Pavirmntação, da Rodovia M1241 2, Trecho: Enu' MT-322I430 (Bituca) - Canabrava do Norte. com extensao aproximada de 88,40 km. Prazo: 210 (duzentos e dez) dias consecutivos. Valor: RS 1.324.663,52 (um milhão. trezentos e vinte e quatro mil, seiscentos o sessenta o tres reais e cinquenta e dois centavos). Dotação: 25101.000126.782.338.1291.0300.44900000.131.1.1; NE n' 25101.0001.12.000990-7. Partes: CONSTEPRO - CONSULTORIA TÉCNICA, ESTUDOS E PROJETOS RODOVIARIOS LTDA e a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA EXTRATO DO CONVENIO N°. 075I12 PROCESSO: 10.523-611 2 OBJETO: O presente Convênio tem por ñnalidade formalizar entendimentos entre as partes no sentido de uniram esforços e recursos para Serviços de Lama Grossa com Remendo Profundo e Tapa Buraco em Diversas Ruas dos Bairros: Boa Esperança. Jardim Primavera, Nossa Senhora Apareoda e Centro, com um tola! de AREA : 148.116,50 m3. no Municipio de Canpo Ncvo Parecis -MT. RECURSOS: Os recursos financeiros necessários a execução do presente Convênio sào no valor de RS 980.000,00 (Ncveccntcs e Oitenta Mit Ruas), sendo que RS 637.000,00 (seiscentos e Trinta e Sete Mil Reais) que serão repassados pela SET PU e RS 343.000,00 (T rezentcs e Quarenta e Tres Mit Raios) que serão a titulo de contrapartida por parto do carbrme plano de trapilho. DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: Os recursos da SECRETARIA correrão por conta do orçanenta vigente, na seguinte dotação: EXERCICIO 2012 : 100.000,00 EXERCICIO 201a: 537.000,00 SUBPROJETO: 1819.0600 NATUREZA DA DESPESA: 44.40.5100 FONTE: 131 VIGENCINO prazo de vigência deste instrumento e de 355 (T rezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data do sua assinatura. podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR PORTARIA N.° 201IOCGIDGP, DE 13 DE JUNHO DE 2012 Autoriza afastamento de Policia Miilar em gozo de Licença para Tratar de hterosse Partiarlar O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o an. 2' dc an. 6°, incim: V e Xll da Lci Complementar n.' 386 de 05 de março de 2010. Considermdooque presr-.reveo art. 99. inciso ll eo 811.101, §§ 1'. 2' e3°da La' Complunentar n.' 231 de t5 do dezembro de 2005 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso). RESOLVE: Art. 1° Conceder ao SOLDADO PM CLEWERSON CESAR MACHADO BUENO, RG 883.661 PMMT, pertencente ao efetivo de CR-IIROTAM, O2 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP). sem ónus para o Estado. a contar de 12 de junho do 2012. DiárioüOficial N° 25822 f¡ MARA !MUNIC AL Campo Now "r 'J -MT F|.N° _' ,x1 Páína i3 Ari. 2° Agregar por Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) o SOLDADO PM CLEWERSON CESAR MACHADO BUENO, R6 883.561 PMMT, pertencente ao afetivo do CR-IIROTAM. a contar do 12 de ¡imho do 2012. com fulcro no art. 136.§ 1', inciso III. leira d. da Lei complementar n' 231, do 15Dez05. Art. 3' Determinar que o Setor de Identificação da PMMT providencie as medidas legis e administrativas quanto a Carteira Funcional do SOLDADO PM CLEWERSON CESAR MACHADO BUENO. RG 883.861 PMMT. Ari. 4° Determina que a Diretoria de Gestão de Pessoas - 2 tome as rnecüdas legais e administrativas quanto aos prorentos do SOLDADO PM CLEWERSON CESAR MACHADO BUENO. Art. 5' Ribbon-se. registro-se e cumpra-sc. f' r _. r . #air . . CS P!! PORTARIA N.° ZOSIOCGIDGP, DE 13 DE JUNHO DE 2012 Exdui Policial Mitiiar a pedido das fileiras da PMMT O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO. no uso das atribuições que lhe confere o art. 6', inciso Xll, da Lei Carrplemeniar n.' 386 de 05 de março de 2010, resolve: Ari. 1' Excluir a Pedido do serviço ativo da Policia Militar' do Estado de Mato Grosso e conseqüentemente do CR-IB' CIPM de Santo Antonio de Leverger o Soldado PM MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SILVA, RG n' 884.979 PMMT. a contar de 13 do junho do 2012, com fulcro no Artigo 127. Inciso I, § 2'. da Lai complementa n' 231, da 15 de Dezembro de 2005 (Esiatuio dos Servidores Públicos Militares), por não haver mais interesse em permanecer nas fileiras da Corporação. Art. 2' Registrar que foi realizada a entrega da carteira de identiñcaçao militar RG n' 884.979 PMMT. pertencente ao Ex- Soldado PM MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SILVA. na DGP, atraves de Termo de Entrega em 13 de junho de 2012. Art. 3° Registra que o Ex- Soldado PM MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SILVA realizou a entrega do tardar-nento que estava de posse do mesmo, na Coordenadoria de Apoio Logisrico e Patrimonio da PMMT, em 13 da junho de 2012. Ari. 4° A Diretoria de Gestão de Pessoas - (OGP-Z), deverá tomar todas as providencias para exdusào do Ex- Soldado PM MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA SILVA. da iotha do paganento. Art. 5° PibIique-se e cantora-se. DA ESPÉCIE: Termo de Aditivo ao instrumento Particular de Locação de Imóvel n' 1 101201 1ISESP. que entre s¡ celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secreiaia de Estado de Segurança Pública - SESP e a Sra. DIVA ANTONIA BUSATO, neste ato representada por seus procuradores o Sr. FRANK CESAR BUSATTO. o Sr. FABIANO LUIZ BUSATTO. a Sra. LIZ CRISTINA BUSATTO e a Sra. LARA TAIS BUSATTO. DÔÕBJETOÍNICÍ3ÇÉOUBCLÂUSULASEGIJNDA- DOPRAZOeda CLAUSULA OUiNTA-DADOTAÇAO ORCAMENTARIA do Contrato n' 110/201 IISESP, que tem por objeto a locação do imóvel situado na Rua n' 02, Pinhaizínho, Quadra 09, Lotes 06 e 21, Bairro Vacaria, município de Comodoro - MT, para abrigar o Núcleo da Poficia Militar da ádade de Comodoro MT. DO PRAZO: l-'rca prorrogada a vigenda do presente Contrato por más i2 (doze) meses, contados a partir de 29/07/2012 a 2810772013'. DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA: As despesas do presente Termo Aditivo. para o corrente exercicio correrão à conta da dotação orçamentária consignada na Unidade Orçamentária: 19101; Programa: 335: Atividade: 4271; Natureza de Despesa: 33903600 e Fonte: 240. As despesas do exercicio de 2013 correrão por dotação especifica a ser consignada no referido orçarrrento'. DA RATIFICAÇAO: Ficam raiifrcadas todas as Oáusuias do Contrato inicial. ASSINAM: DIÓGENES GOMES CURADO FILHO - Secretário de Estado de Segurança PúhIIcdLOCATARIO e a Sra. DIVA ANTONIA BUSATTO representada por seus procuradores Sr. FRANK CESAR BUSATTQSr. FABIANO LUIZ BUSATTOAOCADORA. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato n' 0570009, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Hirmanos - SEJUDH e a Empresa VIR ARAÚJO I- CIA LTDA. oo OBJETO: Alteração da CLAUSULA OITAVA - oos CRÉDITOS ORCAMENTARIOS e da CLAUSULA DÉCIMA - DA VIGENCIA do Contrato 057/2009. referente à contratação de empresa espodaizada em serviço de preparação e fomedmenio de simentação paa atender os presos e agentes prisionais plantonistas da Cadeia Púirtica do Municipio de Porto Alegre de NorIeIMT. DOS CRÉDITOS ORCAMENTARIOS : As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: U.O: 18101; Programa: 337; Atividade: 4280. Natureza de Despesa: 33903900; For-rte: 246. As despesas do exercicio de 2013 carcrào por dotação especiñca a ser consignada no referido orçamento'. OA VIGENCIA: Fica prorrogado o presente contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30417/2012 a 291071201 3'. OA RATIFICAÇÃO: Ficam raiiñcadas todas as (Jiàusulas do Contrato inicial, bem como. dos demais termos aditivos. ASSINAM: OES. PAULO INACIO DIAS LESSA - Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos/CONTRATANTE e a Sra. SEBASTIANA RODRIGUES DE ARAUJO - Empresa WR ARAUJO & CIA LTDA/CONTRATADA. Folha n° 0 Setor: COCV ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA TERMO DE CONVÊNIO N.° 075112 CONVÊNlO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇAO URBANA E O MUNlCÍPIO DE CAMPO NOVO DO PAREC|S Pelo presente Instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVlMENTAÇAO URBANA, inscrita sob o CNPJ n.° 03.507.415/0022-79, neste ato denominada SECRETARlA, representada por seu titular Sr. ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO, residente na Avenida: São Sebastião, n°.3.414, Bairro: Santa Helena, Apto. 31, Ed. Bosque das Garças, CAMPO NOVO DO PAREC|S -MT, portador do CREA-MG n°. 16.117 e do CPF n°. 181.417.306~49 e de outro lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, CNPJ n° 24.772.287/0001-36, neste ato denominado MUNICIPIO, representado por seu Prefeito, Sr. MAURO VALTER BERFT, residente na Rua Bahia, 599 Centro - em CAMPO NOVO DO PAREC|S - MT, portador do RG n°. 7009.6931-15SSP/RS e do CPF n°. 308.107.010-49, com sujeição no que couber, as Normas da Lei 8566/93 de 21/06/93 e suas alterações, assim como a l.N. SEFAZ/AGE/SEPLAN - MT n.° 03/2009, sendo regularmente autorizado pelo Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, conforme consta do processo n.° 18523-5/12, incluso orçamento, resolvem firmar o presente Convênio mediante Cláusula e condições seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA - oo OBJETO O presente Convênio tem por finalidade formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para Serviços de Lama Grossa com Remendo Profundo e Tapa Buraco em Diversas Ruas dos Bairros: Boa Esperança, Jardim Primavera, Nossa Senhora Aparecida e Centro, com um total de AREA : 148.118,50 m”. no Municipio de Campo Novo Parecis -MT. CLÁUSULA SEGUNDA - PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para este Convênio e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente da transcrição. /í- SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA' , CPA - Edif. Eng°. Edgar Prado Arze s/n° - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT _ u Telefone: (65)3613-6600 f l í í Folha n° " Setor: COCV ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVHVIENTAÇÃO URBANA CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS Os recursos financeiros necessários à execução do presente Convênio são no valor de R3 980.0000,00 (Novecentos e Oitenta Mil Reais), sendo que R$ 637.000,00 (seiscentos e Trinta e Sete Mil Reais) que serão repassados pela SETPU e R$ 343.000,00 (Trezentos e Quarenta e Três Mil Reias) que serão a titulo de contrapartida por parte doMunicípio, conforme plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO Os recursos correrão por conta do orçamento vigente da SECRETARIA na seguinte dotação: EXERCICIO 2012 : 100.000,00 EXERCÍCIO 2013: 537.000,00 SUB-PROJETO: 1819.0800 NATUREZA DA DESPESA: 44.40.5100 FONTE: 131 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRlGAÇÕES 1 - A SECRETARIA SE COMPROMETE: a) Repassar ao MUNICÍPIO a importância de R$ 637.000,00 (seiscentos e Trinta e Sete Mil Reais), conforme Plano de Trabalho; b) Dar ciência da assinatura deste Convênio à Câmara Municipal, conforme detennina o parágrafo segundo, do artigo 116, da Lei n° 8666/93, de 21.06.93; c) Acompanhar e fiscalizar a execução clo Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o Plano de Trabalho; d) Publicar o extrato do Convênio na Imprensa Oficial do Estado; e) Encaminhar o Convênio ao Tribunal de Contas do Estado para registro; f) Encaminhar a prestação de contas apresentada pelo MUNICÍPIO ao Tribunal de Contas após analise da mesma. É SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBAN CPA - Edif. Eng°. Edgar Prado Arze s/n” - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT ' Telefone: (65)3613-6600 rem Ri: '172 iÍiiÍiTCW-ÂN' L !Campo Wi ir l ?olha na '¡Fl. rr __ Setor: COCV ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVHVIENTAÇÃO URBANA 2 - O MUNICÍPIO SE COMPROMETE: a) Aplicar a importância de R$ 343.000,00 (T rezentos e Quarenta e Três Mil Reias) que deverá obedecer a Lei n.° 8666/93, para a realização da obra objeto do presente convênio, conforme Plano de Trabalho; b) Movimentar os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA em conta corrente aberta exclusivamente para este fim em Banco Oficial, e somente nas localidades onde não possua agência deste, a conta poderá ser aberta em outro Banco; c)A conta corrente deverá identificar em sua denominação o número deste Convênio e a ñnalidade do mesmo, além do valor de repasse de recursos financeiros da SECRETARIA; d) Os recursos decorrentes deste Convênio, enquanto não agregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro: e) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao objeto deste Convênio, estando sujeitos as mesmas condições de Prestação de Contas exigidas para os recursos transferidos; f) Restituir, a SECRETARIA, o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da Iei, quando incorrer em algum dos casos previstos no artigo 14°, inciso XVIl, alíneas "a, b e c" da l.N. SEFAZ/AGE/SEPLAN - MT n° 03/2009; ' g) Restituir, a SECRETARIA, eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data da sua conclusão ou extinção; h) Promover a execução dos serviços objeto do Convênio, por conta da transferência dos recursos, observando a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei 8.6666/93); i) Alocar recursos complementares à execução do objeto, se necessário; j) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o número deste Convênio e a participação da SECRETARIA; k) Caso haja contrapartida, depositar o valor, quando este for de caráter financeiro, cujo depósito obedecerá ao especificado no Cronograma de Desembolso constante no plano de Trabalho; l) Fornecer a SECRETARIA todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Convênio; m) Facilitar o livre acesso de servidores do sistema de controle interno da SECRETARIA ou ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, quando em missão de Fiscalização ou Auditoria; . n) Prestar contas da correta aplicação dos recursos à SECRETARIA, de confonnidade com as orientações estabelecidas na Cláusula Nona; o) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SlGCon, no endereço wwwseglan.mt.gov.br/sigcon, com dados relativos a execução do convênio, como execução de metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc., .é SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVlMENTAÇAO URBANA' CPA - Edif. Eng°. Edgar Prado Arze s/n' - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT ' Telefone: (65)3613-6600 , ato - E0550' Matàpor você Folhan° é E Setor: COCV ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVINIENTAÇÃO URBANA bem como fazer lançamento de propostas de aditamento de prazo elou valores, quando efetivamente for necessário. ' CLAUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por periodos iguais e sucessivos, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência. CLAUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO "EX OFICIO" A SECRETARIA poderá, "de ofício", prorrogar a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada esta prorrogação ao exato periodo do atraso verificado. CLAUSULA OITAVA - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA A SECRETARIA, considerando o disposto no artigo 28 da instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE N ° O03/2009, delega a competência para a fiscalização da execução do objeto do convênio a PREFEITURA. Parágrafo Primeiro - Na delegação de fiscalização de obras para as Prefeituras Municipais, deverá ser emitido pelo engenheiro responsável e assinado conjuntamente com o Prefeito, os laudos de medições das etapas cumpridas, encaminhando-os ao Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, para fins de liberação das parcelas subseqüentes. Parágrafo Segundo - No caso da delegação de que trata o § 1° deste artigo, a fiscalização in loco pelo Concedente deverá ocorrer apenas na conclusão da obra, quando deverá ser emitido o laudo de vistoria do total da obra, pelo agente fiscalizador, podendo o dirigente do Órgão ou Entidade Concedente determinar a realização de vistoria, a qualquer tempo, se entender necessário. Parágrafo Terceiro - O não encaminhamento dos laudos de medição das etapas da obra devidamente cumpridas acarretará suspensão da liberação das parcelas e a não aprovação das prestações de contas, devendo o Convenente ser inscrito como inadimplente no SlGCon, impedindo a assinatura de novos Convênios com o Estado. Parágrafo Quarto - Caso seja constatada na vistoria efetuada pelo Concedente, que as medições informadas no laudo emitido pelo Convenente foram superestimadas ou estão em desacordo com as etapas da obra efetivamente executadas, o Concedente deverá suspender a liberação das parcelas subseqüentes, podendo tal irregularidade ser motivo de rescisão do Convênio e conseqüente devolução dos recursos. á SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA " CPA - Edif. Eng°. Edgar Prado Arze s/n° - CEP: 78049-906 - Cuiabá~MT Telefone: (65)3613-6600 ÊÍjÃiviÃi3TMÍIitÍÕTP I Campo "rima :life-uisi /IT q llil- N* ,JLX ” Folha n° Ô . | 7_ ,.__. . .J .- ¡4>r7' \ç- .v. ' f Setor: COCV ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVHVIENTAÇÃO URBANA CLÁUSULA NONA - DAS LIBERAÇÕES DOS RECURSOS A SECRETARIA repassará os recursos previstos na Cláusula Quinta, item 1, alínea "a", de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Temio de Convênio. Parágrafo Primeiro - O MUNICIPIO realizará os serviços previstos na Cláusula Quinta, item 2, alínea "a" de acordo com o Plano de Trabalho que compõe este Termo de Convênio. Parágrafo Segundo - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a liberação da terceira ficará condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, composta de documentação especificados nos itens IlI, V, VI, Vll, X, Xl, Xll da Cláusula Nona. Parágrafo Terceiro - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas será feita no ñnal da vigência do instrumento, totalizando o valor das parcelas liberadas. Parágrafo Quarto - Os recursos de convênios, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente aplicados em: l - Caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mês; ll - Fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazos menores que um mês. Parágrafo Quinto - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Parágrafo Sexto - As. receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo MUNICIPIO, mesmo as que são oriundas dos recursos de contrapartida. Parágrafo Sétimo - A liberação da parcela de recurso financeiro será suspensa, caso haja impropriedades verificadas, principalmente nos seguintes casos: a) Quando não houver comprovação da boa e regular aplicação dos recursos anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimento de ñscalização local, realizados periodicamente pela SECRETARIA e/ou órgão competente do sistema de controle interno e externo do Estado; É SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇAO URBANAj CPA - Edif. Eng". Edgar Prado Arze s/n° - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Telefone: (65)3613-6600 ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos financeiros, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos principios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; c) Quando for descumprida pelo MUNICIPIO, qualquer Cláusula ou condições do Convênio; cl) Após a constatação da irregularidade ou inadimplência, a SECRETARIA além da suspensão da liberação da parcela, estabelece o prazo não superior a 30 (trinta) días, para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. Parágrafo Oitavo - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos ñnanceiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações ñnanceiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do MUNICIPlO, providenciada pela SECRETARIA. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Até 30 (Trinta) dias após o término da vigência deste convênio o MUNICIPlO protocolará na SECRETARIA a prestação de conta final do total dos recursos aplicados, tanto os provenientes da SECRETARIA quanto do MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que será constituida de relatório de cumprimento do objeto, acompanhada dos documentos abaixo relacionados, para imediatamente ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SlGCon; I. Cópia do plano de trabalho (Anexo l a V); ll. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas indicações dos extratos; lIl. Demonstrativo da Execução de Receita e Despesa (Anexo Vl); lV. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo Vll); V. Relatório de Execução Física (Anexo VIIl); Vl. Relatório de Execução Financeira (Anexo lX); Vll. Relação de Pagamentos (Anexo X); Vlll. Relação dos Bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Convênio, quando for o caso (Anexo Xl); IX. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo Xll); X. Cópia das notas fiscais elou recibos, com a indicação do número do Convênio; Xl. Cópia de cheques elou nota de ordem bancária; Xll. Extrato de conta bancária específica do periodo do recebimento da primeira parcela até o último pagamento; Xlll. Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitação definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final; É SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA' ~' CPA - Edif. Eng". Edgar Prado Arze s/n” - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Telefone: (65)3613-6600 UFoIha n° Ç 2 s; o " "E “"“"'seu›r;cocv ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIIYIENTAÇÃO URBANA XIV. Comprovante do recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente; XV. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o concedente pertencer à administração pública. Parágrafo Primeiro: - A prestação de contas final substituirá a prestação de contas da última parcela, no caso de liberação dos recursos em duas ou mais parcelas, e a documentação deverá estar disposta na forma estabelecida pelo Estado. Parágrafo Segundo: A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua não aprovação ensejará bloqueio das parcelas subseqüentes do próprio convênio e impedirá a celebração de novos convênios com o Estado. Parágrafo Terceiro: A não apresentação da prestação de contas ñnal ou a sua não aprovação pelo concedente ou pelo Tribunal de Contas do Estado impedirá a celebração de novos convênios com o Estado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PROIBIÇÕES É vedada a utilização dos recursos previstos neste Convênio, que prevejam ou permitam: I. Realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerenciamento ou similar; ll. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que permaneça aos órgãos ou de entidades da administração pública estadual, federal ou municipal, que seja lotado em qualquer dos entes participes; lII. O aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado; lV. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Convênio, ainda que em caráter de emergência; V. A realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; Vl. A atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; Vll. A realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; i VIIl. A transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; lX. A realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores públicos. Ô SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBAN CPA - Edif. Eng°. Edgar Prado Arze sln° - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT Telefone: (65)3613-6600 Mais por você 7 O Setor: COCV . k , ESTADO DE MATO @Rosso SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO O Plano de Trabalho somente poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no SlGCon, com até 30 (Trinta) dias antes do seu témiino, devendo ser analisada pela área técnica, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre os participes ou denunciado. A liberação das parcelas do convênio, ainda pendentes, será suspensa, definitivamente, caso ocorra a hipótese de sua rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Elegem as partes o FORO DA COMARCA DE CAMPO NOVO DO PAREC|S, capital do ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir qualquer dúvida do presente Convênio, renunciando outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Cuiabá, 13 de Junho de 2012 ARNALDO ALVES DE SO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ORTE E P ENTAÇÃO URBANA MAURO VALT BERFT PREFEITO MUN|C|PAL DE AMPO NOVO DO PARECIS SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇAO URBANA( " CPA - Edif. Eng°. Edgar Prado Arze sln” - CEP: 78049-906 - Cuiabá-MT * Telefone: (65)3613-6600

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