Diversos - Anexo 01 de 28/09/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 49 de 2012)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

28/09/2012

Autor

 

Ementa

Indexação

@ampo lu' Erl ri j 0 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSAGEM N° 052/2012 Campo Novo do Parecis, 24 de setembro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 049/2012, que ora submetemos a soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar dispositivos na Lei Municipal n° 1.135/2006 e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. Cuida-se este Projeto de Lei em atender a reivindicação dos profissionais do Cargo de Agente de Fiscalização Sanitária, especialidade Agente Sanitário, que foram dantes incluídos no PCCS da Saúde, para que retornem ao PCCS da Fiscalização para que os mesmos passem a perceber em seus vencimentos mensais o adicional de produtividade destinado aos servidores abrangidos pela Lei Municipal n° 1135/2006. O incentivo à produtividade fiscal visa conceder gratificação de produtividade aos fiscais, designados para a função de fiscalização, sob a forma de cotas a serem auferidas através de resultados obtidos inerentes a fiscalização e arrecadação dos tributos municipais, até o limite estabelecido na Iei supramencionada. As atividades desenvolvidas pelos Agentes de Fiscalização Sanitária têm como objetivo principal avaliar os estabelecimentos que comercializam e manipulam os alimentos, os serviços de saúde, produtos, condições ambientais e de trabalho, implicando em expressar julgamento de valor sobre a situação observada, que deverá encontrar-se em padrões estabelecidos pela Legislação Sanitária e, conforme o caso, a consequente aplicação de medidas de orientação ou punição, previstas na legislação em vigor. Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação ' - o-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e cons' - Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do ParecisdM T Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mLgov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br 'E x/¡Al-M iVlUi~liClP/\L ,Im rir D' icis-li-?T Prefeitura Municipal de Campo Novo do P recis ' EJBiÉZ di* I ?ri :t5: .fútil :ZESIZIIIIE Z . Ylãtilld 00 !mil Mú] 31] iêiciiilíii . b' l 'I.'¡-'\Ii/lI\¡"v"\ iwujx,j~vj,u¡“_¡ _Campo idoyp do Par izs-ii/I" 'h-ri, N* “$720 a 5 Prefeitura Municipal de Campo Novo do arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N° 049/2012 24 de setembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal. ALTERA DISPOSITIVOS NA LE| MUNICIPAL N° 1.135/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI ACARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O caput do art. 4° da Lei Municipal n° 1.135, de 11 dejunho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4°. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Profissional da Fiscalização o servidor ocupante de cargo efetivo e no Sen/iço Público Municipal, que desempenha atribuição pertinente ao planejamento, coordenação, execução e avaliação das ações relacionadas com a tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos de competência do Município de Campo Novo do Parecis, bem como obras e posturas, ação sanitária e de trânsito, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários.” Art. 2°. O caput do art. 6° da Lei Municipal n° 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°. O quadro de pessoal dos profissionais da Fiscalização constitui-se dos servidores efetivos nas áreas preventivas e corretivas relativas a tributos municipais, vigilância sanitária, obras e posturas e trânsito." Art. 3°. O art. 7° da Lei Municipal n° 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7°. A Carreira dos Profissionais da Fiscalização é constituída de 3 (três) cargos: l- Agente Fiscalização Sanitária; ll - Agente Fiscalização Tributária, Obras e Postura; lll - Agente de Fiscalização de Trânsito." Art. 4°. O art. 8° da Lei Municipal n° 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 8°. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Fiscalização são assim descritas: l - Agente Fiscalização Sanitária; «á Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr +1 N_ 0?¡ Prefeitura Municipal de Campo NovddJF' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°, 5,315 de O4 de Ju|ho de 1988 a) executar procedimentos fiscais que se destinam a orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário, coordenando e executando trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados a indústria e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém construídos ou reformados, para proteger a saúde da coletividade. b) controlar, manifestar nos Processos Administrativos de sua competência; c) elaborar, executar, monitorar e avaliar os projetos e programas de fiscalização em sua área de atuação e os de controle da situação cadastral ou econômico-fiscal, facilitando a aplicação dos métodos de gerenciamento das diretrizes e da rotina; d) inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contida na legislação em vigor; e) proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de géneros alimenticios, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos refrigeração dos ambientes, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; f) providenciar a interdição de locais com presença de animais, que estejam instalados em desacordo com as nonnas municipais; g) orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária e do trabalhador; h) atender aos pedidos de vistorias solicitados pela população, verificando as condições e a existência de criações clandestinas de animais, lotes sujos, esgoto sem tratamento ou canalização inadequada, dentre outras, para aplicação das normas e penalidades previstas em legislação própria, quando for o caso; i) participar de campanhas de controle de vetores, vacinação anti- rábica dentre outras; j) formular, planejar e monitorar a implementação de politicas públicas de fiscalização sanitária; k) promover trabalhos educativos junto a comunidade, tais como: palestras, distribuição de folder e cartazes, l) elaborar relatórios de inspeção realizados; l) executar outras atribuições afins.” (m) Art. 5°. O Anexo I - Da Quantidade de Cargos constante da Lei Municipal n° 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: "ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS" /é Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecís.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ;Õampn Nov = Fl lxl' _____ _,__ Prefeitura Municipal de Campo Novóíloi ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n”. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Cargo Quantidade Agente Fiscalização Sanitária 09 Agente Fiscalização Tributária, Obras e Posturas 20 Agente Fiscalização Trânsito 05 Total 34 Art. 6°. O Anexo II - Do Perfil Profissional e Ocupacional da tabela constante da Lei Municipal n° 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar da seguinte forma: "ANEXO Il PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL" . - . - Perfil Quantidade Quantidade I N . . . Smlaçat¡ Atua snuaçao ova Ocupacional Exrstente Efetivo Agente Sanitário Agente Fiscalização Agente Sanitário 09 08 Sanitária Agente de Trânsito Agente F¡scaIizaçãoAgente Trânsito 05 04 Trânsito Agente de Agente Fiscalização Agente 20 18 Fiscalização Tributária, Obras e Fiscalização Posturas TOTAL 34 30 Art. 7°. O Anexo lII - Da Tabela de Vencimentos, constante da Lei Municipal n° 1.135, de 11 de junho de 2006, e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Municipio de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar na forma do anexo desta Lei. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013. Art. 9°. Revogam-se as dispos' ões Registrado na Secretaria unicipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial trônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de c MARCIO ANT O CA RLE Secretário Municipa de A ministração Avenida Mato Grosso, ESB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo d": P ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 ANEXO III DA TABELA DE VENCIMENTOS Cargo: AGENTE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Nível/Classe A -1,00 B -1,10 C -1,20 D -1,3O 1,00 1,10 1,20 1,30 01. 1,00 › 00 anos 1.245,24 1.369,76 1.494,29 1.618,81 02. 1,06 - 03 anos 1,06 1.319,95 1.451,95 1.583,95 1.715,94 03. 1,08 - 04 anos 1,08 1.344,86 1.479,35 1.613,83 1.748,32 04. 1,10 - 05 anos 1,10 1.369,76 1.506,74 1.643,72 1.780,69 O5. 1,12 - 06 anos 1,12 1.394,67 1.534,14 1.673,60 1.813,07 06. 1,14 - 07 anos 1,14 1.419,57 1.561,53 1.703,49 1.845,45 07. 1,16 ~ 08 anos 1,16 1.444,48 1.588,93 1.733,37 1.877,82 08.1,18 - 09 anos 1,18 1.469,38 1.616,32 1.763,26 1.910,20 09. 1,20 - 10 anos 1,20 1.494,29 1.643,72 1.793,15 1.942,57 10.1,22 - 11 anos 1,22 1.519,19 1.671,11 1.823,03 1.974,95 11. 1,24 - 12 anos 1,24 1.544,10 1.698,51 1.852,92 2.007,33 12. 1,26 - 13 anos 1,26 1.569,00 1.725,90 1.882,80 2.039,70 13. 1,28 - 14 anos 1,28 1.593,91 1.753,30 1.912,69 2.072,08 14.1,30 - 15 anos 1,30 1.618,81 1.780,69 1.942,57 2.104,46 15.1,32 - 16 anos 1,32 1.643,72 1.808,09 1.972,46 2.136,83 161,34 - 17 anos 1,34 1.668,62 1.835,48 2.002,35 2.169,21 17. 1,36 - 18 anos 1,36 1.693,53 1.862,88 2.032,23 2.201,58 181,38 - 19 anos 1,38 1.718,43 1.890,27 2.062,12 2.233,96 19. 1,40 - 20 anos 1,40 1.743,34 1.917,67 2.092,00 2.266,34 20. 1,42 - 21 anos 1,42 1.768,24 1.945,06 2.121,89 2.298,71 21. 1,44 - 22 anos 1,44 1.793,15 1.972,46 2.151,77 2.331,09 22. 1,46 - 23 anos 1,46 1.818,05 1.999,86 2.181,66 2.363,47 23. 1,48 - 24 anos 1,48 1.842,96 2.027,25 2.211,55 2.395,84 24. 1,50 - 25 anos 1,50 1.867,86 2.054,65 2.241,43 2.428,22 25.1,52 - 26 anos 1,52 1.892,76 2.082,04 2.271,32 2.460,59 26. 1,54 - 27 anos 1,54 1.917,67 2.109,44 2.301,20 2.492,97 27. 1,56 - 28 anos 1,56 1.942,57 2.136,83 2.331,09 2.525,35 28. 1,58 - 29 anos 1,58 1.967,48 2.164,23 2.360,98 2.557,72 29. 1,60 - 30 anos 1,60 1.992,38 2.191,62 2.390,86 2.590,10 (Fonte: Departamento de Recursos Humanos) é Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br

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