Diversos - Anexo 01 de 22/10/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 52 de 2012)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
22/10/2012
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSAGEM N° 056/2012 Campo Novo do Parecis, 17 de outubro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 052/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00, e dar outras providências. O projeto de lei em pauta visa o suprimento de dotação orçamentária voltada ao custeio da manutenção da iluminação pública, em âmbito municipal, vez que houve uma considerável expansão da habitabilidade no território urbano do Municipio, urgindo desta forma o aumento na manutenção deste sen/iço público. Desta feita, para darmos cumprimento à legislação vigente, solicitamos autorização para o remanejamento e transposição de dotações, uma vez que o Poder Executivo não detém livre arbítrio para fazê-Io de forma independente, conforme artigo 23, da Lei Municipal n°. 1.430/2011, tendo como objetivo primordial manter o atendimento sustentável aos serviços essenciais. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana a álise-exaprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da ma¡ a estima onsideração. Atenciosamente, MAURO VALT R BERFT Pref ito A Sua Excelência do Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - Mato Grosso l338tld 00 (Ml um 30 Tldlílllül Witt? BVQBBB ZÍBZ/BI/ái 1h91 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N°. 052/2012 17 de outubro de 2012- AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR _CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leí: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 002.15.451.0010.2064 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . R$ 45.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO R$ 45.000,00 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, § 1°, inciso IIl da Lei Federal 4.320/64: 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 002.13.392.0002.2103 Apoio a Eventos e Manifestações Culturais 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros ~ Pessoa Juridica . R$ 45.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO . R$ 45.000,00 Art. 3°. As alterações constantes do art. 1° desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e a Lei Municipal n°. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 - LDO. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munici mês de outubro de 2012. ovo do Parecis, aos 17 dias do MAURO VALT R BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrôni uhicipios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, mpra “ MARCIO NTÃO AÃERLE V'- A , . . . . . - 's s a t Secretario Municipa de Administraçao BRUM¡ OUSHSKN Avenida Mato Grosso, 66-NE - Cent - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecismt. ov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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