Diversos - Anexo 01 de 22/10/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 54 de 2012)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

22/10/2012

Autor

 

Ementa

Indexação

t' “AMAR-Â iviUrJlClP/XL., Igampc Novo ;io Pa ,14,/J . . . E' .ilu-.9l I Prefeitura Municipal de Campo Novo doPa ' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 MENSAGEM N° 058/2012 Campo Novo do Parecis, 22 de outubro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 054/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, em regime de urgência especial, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 185.000, 00, e dar outras providências. O projeto de Iei em pauta visa o suprimento de dotação orçamentária voltada ao custeio da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Esportes para os últimos três meses do exercício vigente. Desta feita, para darmos cumprimento à legislação vigente, solicitamos autorização para o remanejamento e transposição de dotações, uma vez que o Poder Executivo não detém livre arbítrio para fazê-Io de forma independente, conforme artigo 23, da Lei Municipal n°. 1430/2011, tendo como objetivo primordial manter o atendimento sustentável aos serviços essenciais. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e provação, valendo-nos da A Sua Excelência do Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - Mato Grosso Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360~OO0 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br §if:i›.i'i)íi0›. iviuriicinxt ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO' DE LEI N°. 054/2012 22 de outubro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 185.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 06.001.27.122.0003.2010 Manutenção e Encargos com Secretaria de Esportes e Lazer 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . R$ 185.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO R$ 185.000,00 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320l64: 02. GOVERNO MUNICIPAL 0O2.04.122.0011.2003 Manutenção e Encargos com Gabinete do Vice-Prefeito 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas . R$ 42.000,00 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0O1.28.845.0011.3001 Apoio a Outros Entes da Federação 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica . R$ 60.000,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS OO2.04.129.0011.1016 Construção e Ampliação de Postos Fiscais 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00 05. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 001.13.392.0002.1151 Modernização Administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000,00 O02.13.392.0002.2105 Dinamização da Biblioteca Pública e Museu 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO . R$ 185.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito v-i- mês de outubro de 2012. »o Novo do Parecis, aos 22 dias do MAURO V- LTER BERFT Pref to Municipal Avenida Mato Grosso, 66-NE - entro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr ¡Caitipo Moi/p #o Pam "N. O íõ-“Áí/Íiíald IviUrxiICiPAL¡ ' -NTi Campo Nov rin Par “FI, N" 0 Prefeitura Municipal de Campo Novo 361773' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Registrado na Secretaria Mu ' ' al_de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrô ' dos unicípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supr cumpra MARCI ANTÃO A TERLE Secretário Municipal e Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Texto Integral