Diversos - Anexo 01 de 22/08/2013 por (Projeto de Lei Executivo nº 48 de 2013)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

22/08/2013

Autor

 

Ementa

Indexação

Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 S , Realizandasnnhas. › MENSAGEM LEGISLATIVA N°. O56, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. Excelentíssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° O48 / 2013, que cria o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. É de conhecimento de todos nós que o consumo de drogas é um dos mais graves problemas mundiais na atualidade, razão pela qual, na maioria dos Estados Nacionais, tem ocorrido uma total mobilização, não só governamental, como de toda a população, no sentido de enfrenta-lo, fato para o qual o Brasil não se encontra alheio. Vivemos um grande momento histórico em que o Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, bem como outros órgãos governamentais, vêm desenvolvendo importante trabalho nas esferas federal e estadual, direcionado para o estabelecimento da Causa Antidrogas, em ações de atuação integrada. Campo Novo do Parecis não pode se manter ã margem, mas sim, deve integrar-se na ação conjunta e articulada de todos os órgãos federais, estaduais e municipais que compõem o Sistema Nacional Antidrogas. A criação do Conselho Municipal Antidrogas em Campo Novo do v Parecis - COMAD, tem por finalidade integrar, estimular e coordenar a i participação de todos os segmentos sociais do municipio, de modo a assegurar a máxima eficácia das ações a serem desenvolvidas no âmbito da redução e prevenção da demanda do .uso indevido de drogas. Neste prisma e ainda atendendo a notável indicação de autoria dos Nobres Edis Sebastião Pedro da Vitória e Marcelo Martinez Acosta, (Indicação n° 068 / 2013), somos solidários e anuentes a criação do referido Conselho, vez que precisamos unir as forças para o enfrentamento da questão. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, contando com a presteza - co a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade 0.x. expre .l o meu elevado apreço e distinta consideração. r Atenciosamente, PREF TO MUNICIPAL CPF 308 107 010-49 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@carnponovodoparecis.m(.gov.br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parezis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 . f” Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Anos , là Realizando sonhos. \› PROJETO DE LEI 048/2013 20 de agosto de 2013. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Chefe do Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Campo Novo do Parecis/MT, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-ã ao pleno desenvolvimento de ações referentes à redução da demanda de drogas no ãmbito do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Art. 2°. São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Campo Novo do Parecis /MT: I - propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de álcool, drogas e entorpecentes lícitos e ilícitas, compatibilizando-o com a respectiva politica estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e uso indevido e abuso de álcool, drogas e entorpecentes lícitos e ilícitas; III - estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de álcool, drogas e entorpecentes lícitas e ilícitas; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de álcool, drogas, entorpecentes lícitas e ilícitas e substâncias que determinem dependência ñsica ou psíquica; VI - propor ao Chefe do Poder Executivo e a Câmara Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII - articular entre as secretarias estaduais e municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e afins), a promoção de atividades de prevenção ao uso indevido de álcool, drogas e entorpecentes lícitos e ilícitos; VIII - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais; IX - viabilizar a recuperação de dependentes de drogas atraves do encaminhamento, dessas pessoas, para clinicas especializadas e habilitadas. /7 X - trabalhar no incentivo de ações que visem a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, atuando na criação de campanhas de conscientização, no incentivo e Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@eamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Juiho de 1988 Realizando sonhos. w. no encaminhamento de dependentes quimicos ã recuperação e na readaptação destes, após recuperados, à vida normal em sociedade; XI - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; XII - orientar e supervisionar o funcionamento de Centros de Recuperação de Toxicômanos. § 1°. Para fins desta Lei, considera-se redução da demanda o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de álcool, drogas e entorpecentes lícitos e ilícitos, ao tratamento, à recuperação e a inserção social dos individuos que apresentem transtornos decorrentes do uso. I - Redução de demanda: O conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e ã reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. II - Droga: Toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador do sistema nervoso central, alterando o funcionamento do mesmo, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. III - Drogas ilícitas: aquelas assim especificadas pela legislação Federal e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD e o Ministério da Justiça - MJ; § 2°. O COMAD deverá avaliar periodicamente a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Chefe do Poder Executivo e a Câmara Municipal quanto ao resultado das ações. Art. 3°. O COMAD fica assim instituído: I - Plenário; II - Presidência; IlI - Vice-Presidência; IV - Secretaria-Executiva; V - Comité-Fundo. Art. 4°. O Conselho Municipal Antidrogas serã composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, dos Órgãos Governamentais e não Governamentais: I - Secretário Municipal de Assistência Social; II - Secretário Municipal de Cultura; â III - Secretário Municipal de Educação; IV - Secretário Municipal de Saúde; V - Secretário Municipal de Esportes e Lazer; VI - Comandante do 1° BPM Batalhão da Polícia Militar; VII - 1 (um) representante do Ministério Público Estadual; VIII - l (um) representante do Poder Judiciário; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail:gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Nova do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Fix Anos í r Realizando sonhos. L fi IX - 1 (um) representante do Lions Clube; X - l (um) representante do Rotary Clube; XI - 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Novo do Parecis / MT; XII - 1 (um) Assistente Social; XIII - 1 (um) representante da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campo Novo do Parecis; XIV - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. Art. 5°. As_ funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas relevantes ao serviço público. Art. 6°. O Presidente do Conselho será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7°. O Conselho disporá de uma Secretaria Executiva, dirigida por funcionario indicado pelo seu Presidente, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8°. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9°. O detalhamento da organização, do funcionamento do COMAD, assim como as atribuições de sua diretoria, serão objeto do respectivo Regimento Interno. DO FUNDO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS Art. 10. Cabe ao COMAD instituir o Fundo Municipal de Prevenção às Drogas, com o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros provenientes de doações, convênios, programas e projetos de que trata esta lei, os quais serão destinados ao desenvolvimento de ações, visando a prevenção e controle do uso e abuso de álcool, drogas e entorpecentes lícitos e ilícitos, especificados na Legislação Federal, nos termos da política municipal para área e nas ações municipais, elaboradas pelo COMAD. Art. 11. Os recursos obtidos pelo Fundo Municipal de Prevenção às Drogas, serão destinados exclusivamente para: I - a realização de programas de prevenção ao uso e abuso de drogas; II - o incentivo ã formação de grupos de apoio para atendimento/i? aos usuários de drogas e aos seus familiares; III - a elaboração de textos educativos para divulgação junto a grupos de risco com informação sobre prevenção e tratamento de usuários de drogas lícitas e ilícitas, bem como os seus familiares; Avenida Mato Grosso, ESB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gablnete@campon'ovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO . CNPJ 24.772.287/0001-36 ^- ' ' ' °. . J Ih criaçao Le¡ n 5 315 de 04 de u o de 1988 Realizando sonhos. a IV - outras atividades determinadas pelo COMAD e constantes de seu Regimento Interno. Art. 12. São recursos do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas: I - as receitas resultantes de doações da iniciativa privada e de pessoa fisica ou jurídica; II - dotações orçamentárias da União, do Estado e do Município consignadas especificamente para o atendimento do disposto nesta lei; III - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponiveis, as quais ficam desde já autorizadas; IV ~ receitas de acordos, convênios ou termos de cooperação; V - valores destinados pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, à título de transações penais, ou condenações pecuniárias revertidas em prol deste Conselho; e Vl - outros _recursos que possam ser destinados ao Fundo Municipal de Prevenção as Drogas. Art. 13. Os recursos do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas serão geridos pelo Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Campo Novo do Parecis / MT. Art. 14. O Fundo Municipal de Prevenção ãs Drogas, de natureza e individuação contábeis, atuará por meio de liberação de recursos, observadas as seguintes condições, que devem ser obedecidas de forma cumulativa, e não sucessiva: I - apresentação pelo beneficiário, de projetos ou planos de trabalho referentes aos objetivos previstos no artigo 2° desta lei; Il - demonstração da viabilidade técnica dos projetos e planos de trabalho e sua adequação aos objetivos de prevenção às drogas; IIl - enquadramento do projeto ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD de Campo Novo do Parecis/MT. Parágrafo único. O detalhamento da constituição e gestão do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD de Campo Novo do Parecis / MT. Art. 15. Os demonstrativos financeiros e o funcionamento do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas obedecerão ao disposto na legislação vigente referentes à Administração Direta Municipal. Art. 16. O COMAD de Campo Novo do Parecis /MT providenciará visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual sobre Drogas. as informações Relativas à sua criação e sua atuação à SENAD e ao CONEN, m /á Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 OS _ Realizando sonhos. 1m/ DAS DISPOSIÇÕS TRANSITÓRIAS Art. 17. O COMAD de Campo Novo do Parecis / MT providenciará a elaboração do seu Regimento Interno, pela aprovação da maioria absoluta de seus membros, no prazo de 30 dias de sua instalação. Art. 18. A nomeação dos membros que comporão o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas ~ COMAD de Campo Novo do Parecis/MT, será formada por conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 4 (quatro) anos, improrrogável, em um prazo de 30 dias da aprovação desta lei. Parágrafo único. A nomeação destes Conselheiros deverá obedecer ã composição indicada no Art. 4° desta lei. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Chefe do 'e = ~ xe a' ivo Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias do :ff .A gosto a = . L Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diãrio Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso e por afixação local (Lie costume, data supra, cumpra-se. r Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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