Diversos - Anexo 01 de 30/09/2013 por (Projeto de Lei Executivo nº 53 de 2013)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

30/09/2013

Autor

 

Ementa

Indexação

Campo No 0 do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BB Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 em¡ MENSA EM LEGISLATIVA N°. 062, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Excelen íssimo Senhor Vereado LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Pre 'dente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° O53 / 2013, que dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1° do art. 2° da Leí Federal n” 12.858, de 9 de setembro de 2013, com o seguinte pronunciamento. Campo Novo do Parecis, assim como todos os municípios do país, re ,eberá uma fatia clo montante de royalties provenientes da exploração de petróleo do pré-sal. O assunto está em tramitação no Congresso Nacional para deñnir qual será a parte de cada municipio brasileirc nesse montante. Estima-se, preliminarmente, que o nosso municípi) deverá receber em torno de R$ 470 mil/ ano. @E6521 Os royalties correspondem à compensação financeira pela exploração do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos, ' como estabelece o parágrafo 1° do artigo 20 da Constituição Federal, sendo que essas receitas serão destinadas exclusivamente ã educação, ciência, tecnologia e inovação. @#13121131 É ÍÉiZ/Eulá/BE Com a aprovação desta lei estamos assegurando a mesma destinação do total das receitas de royalties e participações especiais dos contratos de concessão e partilha, pertinentes ao nosso município, para aplicação exclusiva na educação e saúde. Assim poderemos garantir um nível de investimento compatível com os compromissos firmados para o fortalecimento dos serviços públicos essenciais, que 'é direito de todos e :EI dever do Estado'. Corn tal medida, a expectativa é de que em 15 anos, os!? rendimentos obtidos pela participação no resultado ou compensaçãoâj financeira pela exploração de petróleo e gás natural, sejam suficientes para T cumprir as metas do Plano Nacional de Educação e da saúde. m ill itldlllllilul tllliixlifl 6 Destarte, essa riqueza ñnita que provem dos recursos naturais de nosso país, deve ser transformada em beneñcios ã população, buscando desta forma diminuir a desigualdade, ofertar melhores condições de vida aos Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br Campo No Anos Realizar do sonhos. En.” cidadãos do Parecis - MT ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-Sô 1 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 e, consequentemente, melhoria na qualidade do ensino e atendimento a todos aqueles que utilizam a educação e a saúde pública. royalties ainda es para edu comercia para a a¡ efetiva co ñns em r recursos Leandro demonsti ofertados voltados De acordo com o Executivo Federal, o primeiro repasse de para a educação e saúde serã de R$ 770 milhões e deverá ser feito Ee ano. Conforme a lei federal, os royalties que serão destinados :ação e saúde se referem apenas aos novos contratos da União com idade declarada a partir de 3 de dezembro de 2012. Desta feita, entendemos que melhor destino não se vislumbra ›licação de tais recursos, pois o objetivo maior da Carta Magna é a nñrmação e aplicação dos princípios nela norteados. Justiñca-se ainda que a proposição da lei neste momento tem esguardar legitimidade ao município em caso de estar recebendo os a qualquer momento. Por ñm, estendemos nossos agradecimentos ao Vereador Martins dos Santos (Indicação n° 218/2013), o qual tem buscado e ado constante colaboração nas melhorias pelos serviços públicos à população, incluindo-se para tanto, a captação de recursos a este ñm. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereador valendo-ii considera A es, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, os da oportunidade para reiterar protes s da mais alta estima e ição. Atenciosamente, CPF 308 107 010-49 venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 ail: gablnete@eamponovodoparecismt.gov.br - Site: wwwsamponovodoparecismt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis H Campo Nov do Pareci¡ › MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-Sô Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 DE LEI N” 053/2013 25 de setembro de 2013. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DAS RECEITAS MUNICIPAIS DECORRENTES DA PARTIcmAçAO NO RES LTADO OU DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PE RÓLEO E GÁS NATURAL, COM A FINALIDADE DAR CUMPRI NTO AO PREVISTO NO § 1° DO ART. 2° DA LEI FEDERAL N” 12.858, DE 9 DE SETEMBRO DE 2013. !MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san iono a seguinte Lei: Art. 1°. As receitas municipais decorrentes da participação no resultadc ou da compensação Financeira pela exploração de petróleo e gás natural, serão destinados exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao § 1° do art. 2° da Lei Federal n° 12.858, de 9 de setembro de 2013. Parágrafo único. O Município de Campo Novo do Parecis aplicará os recur›os previstos no caput deste artigo no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na ãrea de saúde. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit *v v: 25 dias do mês de setemb ai” ›; MA ¡- . , . Registrado na Secretari Municipal de Administração, publicado no Diári Oñcial do Município/Jornal Oñci Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso e por afixa ' no cal de costume, data supra, cumpra-< e. Q l MARCIO AN ÃO T RLE Secretário Municipal de dminístração André ewi ride F Castro Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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