Diversos - Anexo 01 de 21/11/2013 por (Projeto de Lei Executivo nº 64 de 2013)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

21/11/2013

Autor

 

Ementa

Indexação

ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 PROJETb DE LEI N° 064/2013 7 de novembro de 2013. ) DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE MULTAS ( NAS_ BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu san iono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir multa sobre os serviços públicos e gratuitos de livre acesso ã leitura, empréstimo domiciliar de livros, leitura e pesquisa local, orientação à pesquisa bibliográfica e acesso gratuito a Rede Internet nas Bibliotecas Públicas ivlunicipais de Campo Novo do Parecis, destinados ao fornecimento à população em geral. Art. 2°. A multa de que trata o artigo_anterior será no valor de 1,0% (um por cento) de uma UFCNP vigente, por dia _gde atraso. § 1°. Os estragos nos livros acarretará urna multa de 50% (cinquenta) a 100% (cem) por cento do seu valor de mercado praticados na atualidad . § 2°. A perda de livros acarretará uma multa equivalente ao valor de mercado destes praticados na atualidade, ou reposição pelo usuário de um exemplar novo do mesmo titulo. J § 3°. Caberá aos profissionais das Bibliotecas Públicas Municipa s a avaliação em cada caso, conforme parágrafos constantes do caput deste artigo. § 4°. Caberá ao Departamento de Cadastro e Arrecadação Municipal o recolhimento das multas, sendo que os recursos deverão ser depositados no Fundo Municipal de Incentivo a Cultura. § 5°. O responsável pelas Bibliotecas Públicas Municipais deverá apresentar' relatório dos recursos provenientes das multas nas reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Política Cultural. § 6°. Os recursos provenientes das multas deverão ser utilizados para melhorias nas próprias Bibliotecas Públicas Municipais, resguardados os 20% destinados à serem investidos de forma geral pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Aivenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FO/NE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-rrail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARA MUN|C|PAL' Campo Novo do P is-MT. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis (\ o c É: .\ 2, \ ii .É É i à ,a V) [cÁMÀiãA MUNICIPAL !Campo Novo do cis-MT.; i * Prefeitura Municipal de Campo Novo d arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGÍM LEGISLATIVA N°. 073, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013. Excelentissimo Senhor Vereador]- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° O64/2013, que dispõe sobre a cobrança de multas nas Bibliotecas Públicas Municipais e da outras providências, com o seguinte pronunciamento. As Bibliotecas Públicas Municipais são um espaço cultural gerido pela Divisão de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e destinado a fornecer ã população em geral, se i iços públicos e gratuitos de livre acesso à leitura, ã informação e a informatização, desenvolvendo atividades de caráter informativo, cultural, educacional e de lazer. A mesma oferece serviços de empréstimo domiciliar de livros, leitura e pesquisa local, orientação a pesquisa bibliográfica e acesso gratuito a Internet. Em razão dos empréstimos domiciliares, as Bibliotecas Públicas Municipais possuem hoje aproximadamente 100 livros de posse de usuários que não x efetuaram a devolução dos mesmos, e embora tenham sirlo cobrados elos servidores deste espaço, estes livros continuam em posse dos mesmos. rEm todas as bibliotecas públicas do país fatos semelhantes acontecem, mas algumas destas contam com mecanismos legais de apoio, cita-se uma lei que permita a cobrança de multas dos usuários em débito com estas bibliotecas, o que diminui consideravelmente a inadimplência neste setír. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovaçãd, valendo-nos »da oportunidade pressar o meu elevado apreço e cistinta consideração. Atenciosamente, Mauro alter Berft CP 308 107 010-49 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-n ail:gabinele@camponovodoparecismtgombr - Site:www.camponovodoparecismtgov.br l Prefeitura Municipal de Campo Noviíí Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação L' ' 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 Gabinete do Prefeit *u ' u Campo Novo do Parecis, aos 7 dias do mês de novembro' a =. ' - I O v' LTER BERFT Prefe o Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diáric Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso e por afixa 'o o loca de costume, data supra, cumpra-s e 'W MARCIO E E Secretário Munic pal de dministração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgoubr - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br

Texto Integral