Anexos da Norma Juridica (Decreto Legislativo nº 163, de 26 de setembro de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 26147 | 20220801_camara-municipal-de-campo-novo-do-parecis_001.pdf |
20220801_CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS_001 29 de Setembro de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII j N” 4.078 Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CACERES DECRETO LEGISLATNO N° 41, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense" ao ilustre Senhor Wesley de Sousa Lopes." O PODER LEGISLATNO MUNICIPAL DE CACERES. ESTADO DE MA- TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1°, § 1° e § 2°, alinea “a”, da Resolução n” 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor Wesley de Sousa Lopes, pelos relevantes serviços prestados ao Munici- pio de Cáceres. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3" Revogam-se as disposições em contrário. Cámara Municipal de Cáceres-MT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OIJVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vicepresidente CELSO SILVA 1° Secretário PASTOR JÚNIOR 2° Secretário em Exercicio NEGAÇÃO 3° Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CACERES DECRETO LEGISLATNO N° 4o, DE za DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a concessão de Titulo de "Cidadão Cacerense" ao ilustre Senhor Padre Orlando Tlto Filho.” O PODER LEGISLATNO MUNICIPAL DE CÁCERES. ESTADO DE MA- TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1°, § 1°e § 2°, alinea "a", da Resolução n” 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadão Cacerense ao Ilustre Senhor Padre Orlando Tito Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Munici- pio de Cáceres. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° RevDgam-se as disposições em contrário. Cámara Municipal de CáoeresMT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1° Secretário PASTOR JÚNIOR 2° Secretario em Exercicio NEGAÇAO 3° Secretário diariomunicipaLorg/mt/amm ~ www.amm.org.br CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N- 42, DE 2a DE SETEMBRO DE 2022 "Dispõe sobre a concessão de Titulo de "Cidadã Cacerense"a ilustre Se- nhora Memes Antunes de Souza.” O PODER LEGISLATNO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA- TO GROSSO, tendo ern vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1°, § 1° e § 2°. alinea “a”. da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1° Fica concedido o Titulo de Cidadã Cacerense a ilustre Senhora Merces Antunes de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Muni- cipio de Cáceres. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MAT, 28 de setembro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-presidente CELSO SILVA 1° Secretário PASTOR JÚNIOR 2° Secretario em Exercicio NEGAÇÃO 3° Secretário CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO N" 184, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022. Mantém o Veto Total aposto ao Projeto de Leí Complementar n° 010¡ 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto do Autógrafo n° 1.942, de 01.08.2022, que altera os artigos 200 e 201 do Código Trl- butário Municipal-Le¡ Complementar 20/2008 e dá outras providênci- as. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento lnterno. promulgo o seguinte DECRET¡O LEGISLA- TIVO: Art. 1°. Fica mantido o Veto Total aposto ao Projeto de Lei Complementar n° 010/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, objeto :do Autógrafo n° 1.942, de 01.08.2022, que altera Os artigos 200 e 201 do Código Tribu- tário Municipal ~ Lei Complementar 20/2008 e dá outras providencias. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Cámara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de dezembro de 2022. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente j DECRETO LEGISLATNO N' 163, DE 26 DE SETEMBRO \DE 2022. Mantém o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 019/2022-LE, de au- toria do Vereador Fabio Aguiar, objeto do Autógrafo n° 1.944, de 01. 08.2022. WILLIAN FREITAS RODRIGUES, Presidente da Cámara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. Assinado Digitalmente29 de Setembro de 2022 - Jornal Oñcial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | N” 4.078 FAÇO SABER que a Cámara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, lV, do Regimento Interno. promulgo o seguinte DECRETO LEGISLA- TIVO: Art. 1°. Fica mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 019/ 2022-LE, de autoria do Vereador Fabio Aguiar, objeto do Autógrafo n” 1. 944. de 01.03.2022, que assegura às pessoas corn deñciência auditiva o direito a atendimento por intérprete de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, e empresas concessionárias de serviços públicos, bem como em eventos públicos, no âmbito do Munícipio de Campo Novo do Parecis. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 20 de dezembro de 2021. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CURVELANDIA CAMARA MUNICIPAL AUTORIZAÇÃO DE COMPRA PROCESSO LICITATORIO N' 0712022 DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 0612022. Tendo em vista o que consta no processo licitatório n° 0712022 dispensa de licitação n° 06/2022. AUTORIZO, por consequencia lógica, determino a contratação direta da empresa, abaixo relacionada, para que produza to- dos os efeitos legais. detenninando sua publicação como condição de sua eficácia, übjetozAquisiçãn de um Microcomputador Completo, Monitor_ Nobreak. Impressora Multifuncional Tank Colorida, Móveis de Escritório e Equipa- mentos de Rede, conforme termo de referência. Empresa: A.D.TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI CNPJ: 07.959.131 110001 433; Endereço: Rua Cuiabá s/n Centro, cep 78.237-000. CuNelândia/MT -fo- ne 32731417, email: apctec@hotrnail.com Valor da Contratação: R$ 17.819,84 (dezessete mil e oitocentos e deze- nove reais e oitenta e quatro centavos). Curvelândia/MT. 28 de setembro de 2022 Marcos Felipe do Nascimento Presidente CAMARA MUNICIPAL PROCESSO LICITATORIO 0712022 RATIFICAÇAO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 0612022 O Presidente da Câmara Municipal de CurveIândia/MT, no uso das suas atribuições, em confonnidade com o Art. 75. inciso ll - da Lei Federal 14. 133/2021, e conforme consta no Processo a manifestação da Comissão Permanente de Licitação e de acordo com o Parecer da Assessoria Juridi- ca desta Câmara municipal, Resolve RATIFICAR e HOMOLDGAR o Processo Licitatório n" 07l2022,Dispensa de Licitação n" 06/2022, cujo objeto é Aquisição de um Microcomputador Completo, Monitor. Nobreak. Impressora Multifuncional Tank Colorida, Mo'- veis de Escritório e Equipamentos de Rede, confonne termo de referência. DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresaADIECNOLOtZ-¡IA EIRELI CNPJ: 073554311100013, valor da Contratação: R$ 17319.84 (dezessete mil e oitocentos e dezenove re- ais e oitenta e quatro centavos). Delerminando sua publicação, como condição de sua elicacia dlarlomunicipal.org/mtlamrn - www.amm.org.br Curvelãndía/MT, 28 de setembro de 2022. Presidente da câmara Municipal Marcos Felipe do Nascimento CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPA CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N" 00112021 OBJETO: O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preço n” 00112021 do PREGÃO PRE- SENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO n" 00512021, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E INFORMÁTICA. CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MATUPÁIMT CONTRATADA: RIBEIRO COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA OBJETND: Reequilíbno econômico-financeiro para o item:346B58 - PA- PEL - SULFITE, FORMATO A4, 75G/M2, NA COR BRANCA - RESMA 500 FOLHAS_ tica acrescentado ao itemo valor de RS 5,75 (Cinco reais e se- tenta e cinco centavos), cujo valor passara' de R5 21,84 (vinte e um reais e oitenta quatro centavos) por resrna, para RS 27,59 (vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos). Assinatura: 22109/2022 CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 1" TERMO ADITNO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N” 00512021 OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO, DIVUL- GAÇÃO, PUBLICAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E COMPILAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS", de acordo com o Termo de Referência que e' parte in- tegrante da Inexigibilidade de Licitação n° 00112021. CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MATUFAIMT CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA OBJETIVO: Ficam alteradas as Cláusulas Quinta - Do Valor e Paga- mento, Cláusula Nova - Prazo, que passam a vigorar com as seguin- tes redações: Cláusula Quinta - Do Valor e Pagamento - O preço global para presta- ção dos serviços, será de RS 2.178,00 (Dois míl cento e setenta e oito reais), que serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de RS 151,50 (Cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Cláusula Nona - Do Prazo - O novo prazo de vigência do presente con- trato será contado a partir da data de seu vencimento até 24 DE SETEM- BRO DE 2023, prorrogável no interesse das partes ate' o máximo previsto em Lei. Assinatura: 21109/2022 CAMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO - MT RESOLUÇÃO N° 0112022 RESOLUÇÃO N° 0112022 'Dispõe sobre o espaço social para convivência de servidores e Vereado- res do Municipio de Nossa Senhora do Livramento e a denomina "Verea- dor José Maria de Oliveira - Juca do Barreiro". A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. no uso de suas atribuições exclusivas aprova e o Presidente, com base no art. 145 do Regimento lnterno e art. 79, § único, Inciso V da Lei Or- gânica Municipal, promulga a seguinte Resolução: Assinado Digitalmente |