Lei Ordinária nº 2.550, de 24 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2550

Ano

2024

Data

24/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino localizados no Município Campo Novo do Parecis e estabelece que no perímetro dos estabelecimentos de ensino deverá haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros, conforme dispõe a Lei nº 1.971/2018.

Indexação

Observação

Lei Ordinária Nº 2550 - Lei Ordinária Nº 2550
Em vigor

Assuntos

  • EDUCAÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica