Lei Ordinária nº 2.550, de 24 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2550
Ano
2024
Data
24/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino localizados no Município Campo Novo do Parecis e estabelece que no perímetro dos estabelecimentos de ensino deverá haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros, conforme dispõe a Lei nº 1.971/2018.
Indexação
Observação
Lei Ordinária Nº 2550 - Lei Ordinária Nº 2550
Em vigor
Em vigor
Assuntos
- EDUCAÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica