Lei Complementar-PE nº 155, de 10 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
155
Ano
2025
Data
10/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/07/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Cria a Secretaria Municipal de Turismo, altera a Lei Complementar n° 21, de 8 de abril de 2009, que trata da estrutura administrativa e do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- CARGOS E FUNÇÕES
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica