Projeto de Resolução Mesa nº 10 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução Mesa
Ano
2026
Número
10
Data de Apresentação
02/02/2026
Número do Protocolo
52
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Especial
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o anexo II da Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, de 02 de fevereiro de 2026.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera o anexo II da Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II, da Resolução n° 045/2023, que será parte integrante da presente resolução.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 02 de fevereiro de 2026.
Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Ver. LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Presidente Vice-Presidente
Ver. JOSÉ ELIAS BALBINO DA SILVA Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera o anexo II da Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam para apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o anexo II, da Resolução n° 045/2023, que será parte integrante da presente resolução.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 02 de fevereiro de 2026.
Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Ver. LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Presidente Vice-Presidente
Ver. JOSÉ ELIAS BALBINO DA SILVA Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
Observação
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