Diversos - Anexo 01 de 29/09/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 51 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
29/09/2015
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 059, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 051/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. O projeto de lei em comento tem por finalidade mais uma vez o atendimento às despesas do Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”, que ao longo de toda a sua história, como é de conhecimento dessa Casa de Leis, tem sido mantido em quase sua totalidade com recursos do Município, haja vista que a União e o Estado de Mato Grosso repassam valores irrisórios, que não sustentam a grande demanda de atendimento à população que demonstrou um aumento populacional na ordem de 2,61%, conforme atualização do IBGE – 2015, perfazendo uma população estável na ordem de 31.985 habitantes, considerando ainda, e principalmente, a população que se movimenta de forma sazonal (aproximadamente 40 mil) em épocas de plantio e colheita.Somam-se a estes dados a indexação (aumento) nos preços de os medicamentos, as ações trabalhistas, bem como a manutenção contínua para funcionamento dos serviços médico-hospitalares do Centro Hospitalar. Para tanto, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro aberto mediante a Lei nº 1.731/2015, onde foram destinados recursos para a construção da base do SAMU, na ordem de R$ 200.000,00, fazendo, portanto, necessário a revogação da dita lei.As providências, Nobres Edis, urgem nas tomadas de decisões tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo quanto à manutenção do Centro Hospitalar do Município. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº 051/2015 24 de setembro de 2015.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde002. Fundo Municipal de Saúde10. Saúde302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial0006. Campo Novo Mais Saúde2.099. Serviços Especializados em Saúde3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais......................................R$ 210.000,00 Fonte: 03.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos – Exercícios Anteriores. Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício, na forma do art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.731, de 11 de fevereiro de 2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de setembro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CARTELESecretário Municipal de Administração
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