Diversos - Anexo 01 de 27/11/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 46 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
27/11/2017
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 058, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES DA CUNHAPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossa Excelência e seus pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 046/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.O Projeto de Lei em pauta destina-se ao suplemento orçamentário, voltado à cobertura de despesas com revitalização da iluminação pública nas Praças Odenir Ortolan e da Cultura, bem como, a implantação de iluminação no canteiro central da Avenida Ernesto Varnier, no Distrito Marechal Rondon, com intuito de proporcionar maior bem-estar e segurança aos munícipes. Em face disto, o saldo orçamentário na dotação específica para este custeio, mostra-se insuficiente necessitando para tanto, de abertura de crédito adicional suplementar, para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício financeiro. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 046/2017 16 de Novembro de 2017Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 1.860/2016, com a seguinte classificação orçamentária: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 2048. Manutenção da Iluminação Pública3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Publica.........................................................................................R$ 200.000,00TOTAL DO CRÉDITO.............................................................R$ 200.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 005. Departamento do Sistema Viário 15. Urbanismo 451. Infra-Estrutura Urbana 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos1035. Expansão da Rede Elétrica e Iluminação Pública4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas01.17.000000 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Publica.........................................................................................R$ 200.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................................R$ 200.000,00Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, a Lei Municipal nº 1.840, de 15 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017 – LDO, e a Lei Municipal nº 1.860, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017 – LOA. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 21 dias do mês de Novembro de 2017.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.ALVARO JOSE BARBOSASecretário Municipal de Administração
Texto Integral