Diversos - Anexo 01 de 26/09/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 40 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

26/09/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

"A iv w ESTADO DE MATO GROSSO Ofício 011/2018/WTC. Campo Novo do Parecis, 26 de setembro de 2018. ILMO. SR. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS - MT Senhor Presidente. Tramita nesta casa o Projeto de Lei 040/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel no Pólo Industrial Pioneiros, e, para darmos prosseguimento no presente, faz-se necessário solicitar ao Executivo Municipal local, através do Prefeito o Sr. Rafael Machado, devidamente assinados os documentos citados no item 5 do parecer Jurídico (cópia xerográfica anexa) Na oportunidade, reitero votos de estima e consideração. /AGNERT. DA CUNHA Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação Final. cs cs .... .••[câmara municipal ^ a l Ari**, t *%% Êf% .Campo Novo 'topP^cs-MT CAMPO NOVO n oijf DO PARECIS ~" V PREFEITURA MENSAGEM LEGISLATIVA N° 45, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto. Senhores Vereadores. O Pólo Industrial Pioneiros foi criado para atender a necessidade de instalação de novas empresas com objetivo de desenvolver a região, criar empregos e gerar riquezas para o Município. 0 Município é proprietário do imóvel Matrícula 5447, do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, sito no Pólo Industrial Pioneiros e é de interesse público alienar o lote. 0 imóvel esta documentado e desocupado com acesso à vias públicas, energia elétrica, água, portanto, apto a servir sua função social de propriedade e o interesse público de instalação de um novo empreendimento. Para isto acontecer é necessário criar Lei autorizando a Municipalidade a realizar a alienação do imóvel, utilizando-se de critérios de mercado atual para atribuir o preço e revertendo os valores em favor de Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO. Encaminho a Vossas Excelências Projeto de Lei autorizando o poder executivo municipal a alienar o imóvel Matrícula 5447. do RI de Campo Novo do Parecis, sito no Lote 04, Quadra 431, do Pólo Industrial Pioneiros e aguardo a análise e posterior aprovação. Aos cumprimentos de estilo. Tiago Sftirm da Rocha OAB/MT 22381-6 Assessor Jurídico - Portaria N°331/2018 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis I MT CNPD 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br!CÂMARA MUNICIPAL .^ .Campo Novo ciaParecis-MTj CAMPO NOVO nN^ofe,* DO PARECIS PREFEITURA PRODETO DE LEI N° 40. DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL NO PÓLO INDUSTRIAL PIONEIROS O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel Matrícula 5447. do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis. sito no Lote 04. Quadra 431. do Pólo Industrial Pioneiros. Art. 2o A área de que trata o artigo anterior será destinada à instalação e funcionamento de empresas comerciais, prestadoras de serviços, indústrias ou entidades de pesquisas de tecnologias agropecuárias. Art. 3o A venda de que trata a presente lei será efetivada mediante Processo Licitatório, modalidade concorrência pública, conforme prevê a Lei Federal n° 8.666/2003 e suas alterações posteriores. Art. 4o Os recursos obtidos com a alienação da área mencionada nesta Lei serão revertidos para o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO. Art. 5o O valor da alienação será determinado em consonância ao mercado, mediante Laudo de Avaliação de Bens Imóveis elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura Municipal. Art. 6o Integram a presente Lei a Certidão de Registro, croqui de Área, Memorial Descritivo, Laudo de Avaliação de Imóvel. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis. aos 10 dias do mês de setembro de 2018. / Prefeito Municipal Tiago Strfrm da Rocha OAB/MT 22381-8 A^sorJurídico-PortariaN°331/2018 G|RLE| Htf>fSV^QXím Secretáperivjunfidpal de Administração Av. Mato Grosso. 66-NE | CenTToi-eçP 78.360^000 | Campo Novo do Parecis \ MT CNP3 24.772.287/0001-36 | Fone (65] 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.brieT'*,!8!B8£9<íl3S!K'/ s*SHBS"'5S?í>>' Estado de Mato Grosso Comarca de Campo Novo do Parecis RF.G1STRO DE IMÓVEIS -TÍTULOS EDOCUMENTOS " " José de Arimatéia Barbosa Oficial /Registrador CERTIDÃO ÍCAMÂRAMUNICiPAL ín. n' „..Q5- José de Arimatéia Barbosa, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, na torma da lei etc. CERTIFICO, a pedido de pessoa interessada e para que p^ seus iegais . juridicos efeitos, que=£ ~ 2*^^^*^ e Li . 2-RG. dele verifiquei existir a matncula n 5.447, atetivaa 4) da lci arquivado(s). Era o que continha a respectiva matrícula, registros e ,OTte«, «™->«.«~ CERTOiO DE I^TEBOTOJ^*^«"^S£ 7.550/2001). - Validade: 30 (trinta) dias. O referido é ver ou fé. ;sàíiada Silvo Autorizada José de ArimatéiavSa?bosa Oficial \^_J Cartório %ui 'BarSosa Ofido . Rsgittre de Imôwi» - Titules t Do«m«Bt« • Comaren de Compo Novo do Poredi. MT UaidoArtaBrtüo Barbo»- Ofldol rfioder judiciário do Estaco de Mato Grosso ,^j Ato de Notas e Registre N Coágo da Serventia: 274 SELO DE CONTROLE DIGÍTAL W¥^cód-Ato(s) 176177 AZU 36187-R$:23,82 Consulta: http://YAvw.tlmt.gov.br/selos L itobti» Cai)» tofa.«i -8.N^o's«Àw. fa«pomfcto. CIP 7IU04M -CoajioNFin»a».|Hr-TeL:i«) JM1-43I Rua Roberto Carlos Brólio n° 432 - CEP 78.360-000 - Campo Novo do Parecis Fone: (065) 3382-4316 / 4317 - e-mail: crb.cnp@gmail.com MT r- oc a c cESTADO DE MATOGROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS C4RTORIO RUI BARBOSA - lo.OFICIO Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Bei. José de Arimatéia Barbosa Matrícula n.' 5.447 Data: 02 de fevereiro de 2010 "~ Livro Í9'míKfrK^ QLâ Registro Geral Ficha n.( CíPAL ' " uí *~ » ..m> mm área de 3.250,00m2 (três mil duzentos e «W/EL- Lote 04 (quatro), da quadra 431 (quatrocentos eJ"^.Sa! WonS" situado nesta cidade ecomarca de Same^ (cinqüenta metros) com Campo Novo do Parecis - MT, com as ^^"^^^^^^r^^^. 65,00m (sessenta e c.nco metros) com lote 05 da mesma quadra, LadçJEs^ . J 287/000i-36, com sede àAv. Mato Grosso, ppnPRIETÁRIO: Município de Campo Novo do Parecis, CNPJ/MF n 24.772.*" 55-NE, centro, nesta cidade. ggg^a^üg^!^safi' " 2-RG-deste Rl Dou fé- °°fciaL^g8 A, .544^2,^31^2010: ABERTURA DE«^ff^i^tfrí oficial. £áítâitâOI A 43 K0.0lm' mu^?^^ZZZZZ2MEZ 6 a 4i oio.oon" /;; I I lOltCO Ajoa AvoiiO >03 A 4J.'^^^JÍln I £no jcnf. unizoiA inili.AAtjnSCENIF.i Cji4tíiovolrt>Av 02 ~ AÍBÍÓ.Olrf AZ.nl°40(lB' 2.íi37.0flni LOIliOl A IO0.nJO.00iV AE.200MOW 2.640/IOin CortoUovoidoAv.01 ÃJ.rtlJínm' •..^•.•^.'.:'-i'/.'.. ; idhiias.mí'>hCuiíi;oia iiiui.VMiLacEiiir.i Aion Avcnii i 02 10.181.4'iflV AioaAvccwJiO» /jcbvciOo IvoTs^éom1 |a IMÍ-OOi,' ,P.K J »"»V> •,f|"! lOItOI ;/ -•:•»• >"t».r '1 „J>?Vá... i- ^ > I -—v li «INWCAUHiW I ÍVtOfU—iSüái. /(7 CAMfOMcf. ^ lOItOI -I / I 2*-í?. .' - '- —-' / C»«iciioyoiUoA».CO A 1 £«(1.1 Õfl" / T^i^TUT^lfluMcí^VDÉC^SfiPÒ NOVO DO PARECIS aEciieiAniAiiuiicii'MDEiuiriAfjiiiiuiunA ._.... . PRÍFEiiiiiiAituriicirai nr •rMicoiiòúooopÃiicco" [niranliÃtUCIICn I.OIÉAUENf O^AnfA INOKJVrniAL Írjftiifia\ SITUAÇÃO APÔS IIIACI0KAMEN1O _ _ nTçõ" IIOIJOVIA MT 170 MAIIIZA TII0MAZ UAIO/2000 ||l M-5?? —-JCÂMARA MUNICiPAL i CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, MT [Campo Noyo r!oJpois-Ml DEPARTAMENTO JURÍDICO PROJETO DE LEI N° 040/2018 AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL NO PÓLO INDUSTRIAL PIONEIROS. PARECER 1. Da análise do Projeto extraí-se o seguinte: Pretende-se autorizar o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel constituído do lote 04, da quadra 431, do Pólo Industrial Pioneiros, registrado em nome do Município na matrícula n° 5447 do Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis, MT. (art. 1o do projeto, a ser destinado à instalação e funcionamento de empresas comerciais, prestadoras de serviços, industrias ou entidades de pesquisas de tecnologias agropecuárias(art. 2o do Projeto), devendo ser a alienação efetivada mediante Processo Licitatório na modalidade concorrência Pública(art. 3o do Projeto). 2. O Sr. Prefeito Municipal na mensagem n° 045/2018, asseverou que "...0 imóvel está documentado e desocupado com acesso àvias públicas, energia elétrica, água, portanto, apto aservir sua função social de propriedade eo interesse público de instalação de um novo empreendimento...". 3. Écediço que a alienação de bem municipal trata-se de permissivo legal. No caso de alienação de imóveis integrantes do patrimônio público, é necessária a verificação dos requisitos constantes do art. 17 da lei 8.666/93, isto é, a existência de interesse público devidamente justificado, prévia avaliação do bem e autorização legislativa, verbis: "Seção VI Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação è obedecerá às seguintes normas: ^ Rua Porto Velho, 385, centro - Campo Novo do Parecis, MT - CEP 78360-000 - Fone 65 33825200 E-mail: camara@camaracamponovodoparGcis.mt.gov.br v,>

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