Diversos - Anexo 01 de 04/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 55 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
04/12/2018
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 60, DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Sr. Vanderlei Marcos Pulga Baioto.Senhores(as) Vereadores(as). A Lei Nº 1915, de 15 DE março de 2018 dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, cria o conselho municipal de saneamento, cria o fundo municipal de saneamento e dá outras providências. De acordo com o Art. 28 da Lei 1915 de 2018 compete ao Prefeito Municipal nomear o Diretor do SAAE ou DAAE a quem o legislador atribuiu a obrigação de enviar mensalmente por meio da contabilidade geral do Município o balancete ao Tribunal de Contas do Estado. O SAAE ou DAAE do Município não são classificados como autarquias municipais, logo, desnecessário enviar obrigações acessórias individuais ao TCE-MT, pois as mesmas são envidas juntas a as da prefeitura. Caso ocorra do SAAE ou DAAE se tornarem autarquia municipal, as obrigações de prestação de contas junto ao TCE-MT são normatizadas e definidas pelo referido órgão, dispensando lei municipal. Com intenção de evitar possíveis apontamentos pelo TCE-MT questionando a situação acima, encaminha-se projeto de Lei alterando Art. 28 da Lei 1915 de 2018.Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 55/2018 04 de outubro de 2018. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 28 DA LEI 1.915 DE 15 DE MARÇO DE 2018.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica alterado o Art. 28 da Lei 1.915 de 15 de março de 2018 para constar a seguinte redação:Art. 1º O prefeito Municipal nomeará o Diretor do SAAM ou DAAE. (NR)Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de outubro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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