Diversos - Anexo 01 de 19/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 67 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

19/12/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 73/2018 07 de novembro de 2018.Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSrs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminho Projeto de Lei que propõe alteração do disposto no art. 5º da Lei nº 1.902/2017, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2018 e dá outras providencias. A matéria ora apresentada visa atender ao aumento de 5% para 7% o percentual de suplementação por anulação parcial ou total entre ações no Orçamento do Município, visando o fechamento da execução orçamentária anual. Ressalto que do percentual de 5% autorizado para suplementação por anulação, correspondente ao valor de R$ 7.382.800,00, já foi utilizado o valor de R$ 6.895.653,63, restando apenas R$ 487.146,37, conforme planilha anexa, e para não comprometer o bom andamento das ações realizadas pelo Executivo Municipal, necessita-se do aumento do referido percentual.A celeridade na tramitação do presente Projeto de Lei, considerando a aproximação do final do exercício, atenderá principalmente às necessidades advindas da execução de ações pertinentes às áreas da Saúde, Educação e Assistência Social, áreas estas de suma importância para o Município. Encaminho o presente Projeto de Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº67, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018.ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.902/2017 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do art. 5º da Lei nº 1.902, de 21.12.2017 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ... I - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de novembro de 2018.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLSANSecretário Municipal de Administração

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