Diversos - Anexo 01 de 12/02/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 9 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/02/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 008/2019 07 de fevereiro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.802,57 (quinze mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências. A presente matéria versa sobre a criação da modalidade de aplicação de 3391000000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que se refere ao repasse na forma de Aporte Financeiro em cumprimento à Lei nº 1.966, de 05 de dezembro de 2018 , que dispõe sobre a reavaliação atuarial/2018 e altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no qual será repassado à Previdência Municipal pelo Poder Legislativo e pelo - FUNSEM - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais. Esclarecemos que foi reduzido apenas o percentual correspondente ao aporte financeiro, da dotação na modalidade 3.1.91.00.00.00, de onde será custeado o referido repasse referente ao exercício de 2019, conforme solicitado através do Ofício nº. 003/2019-CM - da Câmara Municipal e Ofício nº 011/2019/FUNSEM. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análise Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 008/2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.802,57 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 15.802,57 (quinze mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 01. CÂMARA MUNICIPAL01.001. CÂMARA MUNICIPAL3391000000. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social0.1.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 6.772,5312.FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – FUNSEM12.001. FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – FUNSEM001.09.272.0004.21280 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O RPPS3391000000. Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social0.1.50.000000.Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS) R$ 9.030,04TOTAL O CRÉDITO R$ 15.802,57Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:01.CÂMARA MUNICIPAL 01.001. CÂMARA MUNICIPAL001.01.031.0001.20000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL3191000000. Aplic.Direta Dec.de Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades Integ.dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social0.1.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício R$ 6.772,5399. RESERVA DE CONTINGÊNCIA99.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999.09.272.0004.10570 RESERVA LEGAL DO RPPS9.9.99.00.00.00. Reserva de Contingência0.1.50.000000. Recursos do Regime Próprio de Previdência (RPPS) R$ 9.030,04TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 15.802,57Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
Texto Integral