Diversos - Anexo 01 de 12/02/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/02/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 010/2019 06 de fevereiro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade o reforço de dotação a fim de complementar o repasse à APAE na forma de Termo de Fomento referente ao exercício de 2019. Salientamos, que em 2018 foi repassado através da Secretaria Municipal de Educação um montande de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais) para custear o pagamento de despesas com pessoal habilitado a desenvolver programas de educação especial, auxiliando na manutenção das despesas da Escola Bem-Me-Quer, pagamento de pessoal especializado, remunerção, encargos trabalhistas e demais obrigações decorrentes para o atendimento da Educação Especial (Salário, 13º Salário, rescisões, férias, INSS, FGTS, IRRF, PIS, horas extras, benefícios e gratificações), contudo a proposta solicitada pela entidade para o ano de 2019 foi de R$ 800.400,00(oitocentos mil e quatrocentos reais). O incremento do repasse, justifica-se devido ao aumento da demanda de alunos especiais no ano letivo de 2019 que somam 102 alunos. Dessa forma, aumentou também o número de contratações para atender a atual demanda. Hoje a instituição conta com 11(onze) professores; 6(seis) auxiliares de professor; 5 (cinco) pessoas na equipe técnica, sendo composta por fisioterapeuta, psicológo, fonoaudiólogo e assistênte social; 5(cinco) funcionários na equipe de apoio; e 3(três) funcionários administrativos. A APAE atende alunos de Educação Infantil que vai da faixa etária de 0 a 3 anos e é desenvolvido em educação e saúde e conta com uma equipe técnica. A Educação Pré-escolar é destinada a crianças de 04 a 05 anos, em sala de aula, visa desenvolver o potencial de cada criança, mediando a construção de seu conhceimento, respeitando diferenças de aptidão e ritmo, possibilidando crescente interação social, sendo realizado também o atendimento de alunos de ensino fundamental na faixa etária de 06 a 15 anos e EJA com alunos a partir de 16 anos. A APAE desenvolve ainda um Programa Pedagógico Específico que trabalha com os alunos de 12 a 35 anos com deficiência intelectual grave e/ou múltipla, visando a sua melhor qualidade de vida: socialização; comunicação; orientação à família; atendiemnto de grupo e individual; estímulo nas áreas percepção, cognição e sensório-motora; recreação e lazer, produção de artesanatos através de atividades manuais, Para que se possa cumprir todo o trâmite necessário ao repasse da primeira parcela do Termo de Fomento a ser firmado para o ano de 2019, repasse esse que tem por finalidade, inlcusive, cobrir a folha de pagamento do mês de fevereiro, e considerando ainda que o repasse desta Municipalidade representa 84% dos recursos que a entidade recebe para a cobertura dessas despesas, solicitamos urgência na aprovação do referido projeto. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei para análise. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 010/2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.400,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica aberto no corrente exercicio o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no montante de R$ 200.400,00 (duzentos mil e quatrocentos reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO002. 002.12.367.0007.20070 APOIO A ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS3.3.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS0.3.00.000000. Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 200.400,00 TOTAL O CRÉDITO R$ 200.400,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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