Diversos - Anexo 01 de 07/05/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 32 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
07/05/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 33 DE 24 DE ABRIL DE 2019. Excelentíssimo SenhorVereador WAGNER TAVARES CUNHAPresidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, para encaminhar o Projeto de Lei nº 32/2019, que tem por finalidade receber por doação com encargos, uma área de 25,028 hectares, de matrícula nº 14.509, para fins específicos de construção do aeródromo do município. A doação da área terá como única e exclusiva finalidade, a construção de um aeródromo, a fim de alavancar o desenvolvimento econômico do município. Destacamos outrossim, que a área atende as exigências da legislação federal específica, em que pese, sua localização geográfica. Impende destacar, que o município de Campo Novo do Parecis, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública, abriu um credenciamento para chamamento público para doação de área, com a finalidade da construção do aeródromo, o qual resultou deserto, demonstrando não haver outros imóveis disponíveis para doação ao ente municipal. Por tal razão, encaminho o presente projeto de lei. Para tanto, em se tratando de doação com encargos, torna-se indispensável lei específica autorizando o recebimento da doação.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 32/2019 25 de Abril de 2019. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, UMA ÁREA DE 25,0280 HECTARES, DE MATRÍCULA N.º 14.509, PARA FINS ESPECÍFICOS DE CONSTRUÇÃO DO AERÓDROMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a receber em doação, uma área rural de terras de 25,0280 hectares, da área compreendida na matrícula n.º 14.509, denominada como “Fazenda Siriema III”, situada na Gleba Sucuruína I-A, deste Município. Referido lote possui as seguintes medidas: Matrícula 14.509: Medindo 25,0280 ha, Azimute 92°51’, 182°49’, 182°49’, 271°02’, 2°49’, 272°49’, 2°49’, 2°49’, 92°49’ e 2°49’, fechando assim todo o perímetro da área.Art. 2º. Referida doação será realizada com encargos, de modo que o imóvel descrito no art. 1º desta lei terá como finalidade única e específica a construção do Aeródromo Municipal, por esta Municipalidade, no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, atendendo assim a supremacia do interesse público, sob pena de revogação da presente doação e reversão do imóvel ao patrimônio dos doadores.§ 1º. Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão, e o prazo.§ 2º. Em caso de descumprimento do prazo previsto no caput, a reversão do imóvel ao patrimônio da doadora, se dará com as benfeitorias nele contidas, sem direito de retenção ou qualquer indenização.Art. 3º. Fica o Poder Executivo responsável pelo pagamento dos ônus decorrentes da transferência do referido imóvel, junto ao Cartório de Registro competente.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 dias do mês de Abril de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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