Diversos - Anexo 01 de 07/05/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 26 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
07/05/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 027/2019 15 de abril de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminho Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.218.000,00 (três milhões e duzentos e dezoito mil reais) e dá outras providências. Referido crédito será utilizado em diversas searas, todas vinculadas às atribuições da Secretaria Municipal de Educação, para o desenvolvimento de suas atividades. Inicialmente reportamo-nos à despesa com a merenda escolar. No atual orçamento a fixação da despesa para a merenda se tornou insuficiente, haja vista a implantação do novo cardápio aprovado pelo conselho da merenda escolar, sendo necessário o reforço da referida dotação. Salientamos que o percentual de aplicação da merenda com a agricultura familiar está prevista para o ano de 2019, cerca de 42% do recurso oriundo do PNAE. Além desta finalidade, aproximadamente 30% do valor solicitado neste Projeto, será utilizado na aquisição de salas de aula modulares para as escolas de Educação Infantil bem como mobiliário para atendê-las, haja vista o aumento da demanda existente. Ainda, o montante de R$ 300.000,00, também solicitado neste Projeto, se refere ao reforço da dotação de material de consumo, para aquisição de combustível, tendo em vista o aumento da frota do transporte escolar. Os demais recursos alocados no Ensino Fundamental, nas Creches, assim como nas Pré-escolas, serão empreendidos para atender as reformas nos referidos segmentos escolares. A urgência deste Projeto se dá em virtude de custear despesas que não estavam previstas em montante suficiente, e demonstraram de grande necessidade pelas finalidades públicas as quais se impõe, interferindo frontalmente na qualidade de estudo dos alunos do nosso Município. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei para análiseRespeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 026/2019 15 de abril de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 3.218.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.218.000,00 (três milhões e duzentos e dezoito mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO09.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO001.12.122.0002.20059.MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO3390000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ......................................R$ 10.000,004490000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ......................................R$ 42.000,00002.12.306.0007.20062 MERENDA ESCOLAR3390000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 500.000,00002.12.361.0007.10037. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES4490000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 396.000,00002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF3390000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 580.000,004490000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 100.000,00002.12.361.0007.20072 MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR3390000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 300.000,00002.12.365.0007.10040 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL-EMEIS4490000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 515.000,00002.12.365.0007.20066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PRE-ESCOLA3390000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 400.000,004490000000.Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ......................................R$ 45.000,00002.12.365.0007.20067. MANUTENÇÃO ENCARGOS COM AS CRECHES3390000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ....................................R$ 300.000,004490000000. Aplicações diretas0.3.00.000000. Recursos Ordinários Exercício Anterior ......................................R$ 30.000,00TOTAL DO CRÉDITO......................................................................................R$ 3.218.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 15 dias do mês de abril de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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