Diversos - Anexo 01 de 11/06/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 31 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

11/06/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 032/2019 25 de abril de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de uma Ação no Orçamento Geral do Município destinada a atender despesas de investimento com a implantação de uma base para usina de asfalto, bem como a construção de um barracão de armazenamento de material processado e guarda de maquinário. Os recursos para a abertura do crédito adicional são os provenientes do Superávit Financeiro na fonte 03.00.000000 - recursos livres - exercício anterior, na Ação 10065 IMPLANTAÇÃO DE USINA DE ASFALTO, no elemento de despesa 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações, conforme detalhado no presente Projeto de Lei. Esclarecemos que o Município está adquirindo uma usina de asfalto, com recursos provenientes de convênio firmado com a SUDAM no valor de R$ 1.500.000,00, sendo necessário a construção da base e do barracão para a implantação dessa usina, com o objetivo de atender a demanda na pavimentação e recuperação asfáltica, tapa buracos e visando o bem estar do cidadão com a melhoria das vias públicas. Diante da importância da execução da obra, solicitamos com pedido de tramitação em Regime de Urgência Simples, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 031/2019 25 de abril de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA004.15.451.0005.10065. IMPLANTAÇÃO DE USINA DE ASFALTO4490000000 Aplicações Diretas0.3.00.000000 - Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 500.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 25 de Abril de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN Secretário Municipal de Administração

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