Diversos - Anexo 06 de 25/06/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 19 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 06

Data

25/06/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 020/2019 18 de março de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 574.250,66 (quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial por Superávit Financeiro para a aquisição de uma área de terra autorizada através da Lei Municipal nº 1.676, de 24 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra ao longo da Avenida Amapá, para fins de prolongamento da via pública, e dá outras providências, bem como o Decreto Executivo nº. 98, de 15 de julho de 2014 que dispõe sobre a desapropriação de imóvel mencionado pela Lei supracitada, das quais seguem cópias anexas. A aquisição dessa área será destinada para abertura de via pública, no prolongamento da Avenida Amapá, dando acesso ao loteamento denominado Residencial Parecis, localizado no Bairro Jardim das Palmeiras, visando a ligação do trânsito de veículos e de pedestres. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 019/2019 Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 574.250,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 574.250,66 (quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária, com as respectivas Fontes de Recursos:07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA07.002. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO15.451.0005.10064. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS4.5.90.00.00.00 - Aquisição de Imóveis0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores R$ 171.032,730.3.92.032000 - Alienação de Bens - Exercícios Anteriores R$ 403.217,93TOTAL DO CRÉDITO R$ 574.250,66Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de março de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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