Diversos - Anexo 02 de 24/09/2019 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 2 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
24/09/2019
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO COMPLEMENTAR Nº 02/2019.INSTITUI O DESCONTO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE A TAXA DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 131, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 78/2017, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. As atividades e empreendimentos já em funcionamento até 31 de dezembro de 2018, devidamente comprovado mediante Cadastro Mobiliário Fiscal do Município, serão beneficiados com desconto de 20% (vinte por cento) sobre a taxa de Licença de Operação requerida até 31 de dezembro de 2019, referente ao primeiro pedido da licença ambiental no município de Campo Novo do Parecis.Parágrafo único. O desconto poderá ser prorrogado por Decreto Executivo por até 30 (trinta) dias, conforme conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de julho de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
Texto Integral