Diversos - Anexo 01 de 16/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 72 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
16/10/2019
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 079/2019 18 de setembro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial com a criação da Ação 10071. Ampliação e Estruturação do Centro de Convivência de Idosos, elemento de despesa 4.4.90.0000 utilizando recursos do Superávit Financeiro da fonte 03.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior. Salientamos que esta Ação visa atender uma reivindicação do grupo da terceira idade, que anseia em ampliar e reestruturar o espaço de lazer daquela entidade, proporcionando assim, maior conforto aos seus integrantes em suas confraternizações e em especial na realização de eventos sociais, que são de suma importância para aquele público. Na oportunidade reiteraramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 072/2019 18 de setembro de 2019. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso II do art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL11.008. FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI08.241.0013.10071. AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS4490000000. Aplicações Diretas0.3.00.000000 - Recursos ordinários - Exercícios Anteriores R$ 300.000,00TOTAL DO CRÉDITO R$ 300.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 1.949, de 03 de outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 –LDO, e a Lei Municipal nº 1.974, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 18 dias do mês de setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração
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