Diversos - Anexo 01 de 30/10/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 68 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

30/10/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 075/2019 10 de setembro de 2019.Excelentíssimo Senhor Vereador WAGNER TAVARES DA CUNHA, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Encaminhamos o Projeto de Lei nº 068/2019 que solcita alteração de dispositivo da Lei nº 2.025/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências.Trata a presente matéria unicamente para corrigir o art. 2º da referida Lei, tendo em vista a rubrica orçamentária incorreta no Projeto de Lei nº 052/2019, onde foi informado 08.002.20.423.0016.20051 - Apoio à Comunidade indígena, sendo que o correto é 08.002.20.606.0016.20053 – Apoio à Agricultura Familiar. Pelo exposto, levando-se em consideração os princípios da supremacia do interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e posterior aprovação. Respeitosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 068/2019 10 de setembro de 2019.Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.025/2019 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE DE R$ 70.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 2.025, de 04 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE002.20.606.0016.20053. Apoio à Agricultura Familiar 3.3.50.00. Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 48.000,004.4.90.00. Aplicações Diretas01.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício R$ 22.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 70.000,00”Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 10 de setembro de 2019.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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