Diversos - Anexo 01 de 13/05/2020 por (Indicação nº 336000 de 2020)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
13/05/2020
Autor
Ementa
Indexação
3^$ - O '” P PREFE|TURA OFÍCIO n9 149/2020/GAB Campo Novo do Parecis - MT, 12 de Maio de 2020 Para: Excelentíssimo Senhor Vereador Dionardo Mendes da Conceição Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Assunto: Resposta ao Requerimento 336/2020, referentes ao Oficio O6/2020-GP proveniente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste, encaminhar em anexo a resposta da Secretaria cle Finanças referente á Indicação 336/2020. Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. ' Atenciosamente, R/AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 13/05/2020 Hora: 09:15 Esntcin: SIDENTIFICRCRO$ Autoria: RRFREL PIRCHRDO n z t one o Ns¡ 149/ o-cn REsPosm no REQUERIMENTO Av. Mato Grosso, 66-NE l Centro I CEP 78,36 aãêiâeâm REFERENTE ao oÊQÊxo o ¡zazo-sp CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-51 CRIAÇÃO LEI N" 5.315 DE 04 DE JULHO OE 1988CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DONPAIRECIS AUTORIA: VER. DIONARDO NIENDES E DEMAIS VEREADORES. INDICA QUE SEJA RELIZADA AMPLA DIVULGAÇÃO NESTE INÍCIO DE ANO DA TABELA DE PREÇOS DO IPTU E ITBI COBRADA DOS CONTRIBUINTES CAMZPONOVENSES. Solicitamos à Mesa, ouvido .o soberano Plenário, com fulcro no que dispõe o art. 122 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhada ao Sr. Prefeito a presente INDICAÇÃO, versando sobre a necessidade da ampla divulgação das tabelas referidas. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO as deliberações? inclusive, em âmbito nacional sobre os Diretos e garantia dos contribuintes; CONSIDERANDO que os empresários e moradores não tiveram uma ampla divulgação do que se trata este aumento e seus critérios; Entende-se necessário que o Poder Executivo Municipal avalie esta possibilidade, efetuando de forma eficaz a ampla divulgação das tabelas de preços do IPTU e ITBI. ./~\. Sal /cfe Sessões da Câmara Municipal, em lO de NC IÇÃÉQ/M ,. VER. CICE O DO SANTOS SILVA fevereiro de 2020.FINANÇAS CAMPO NOVO 'Sgggggf É oo PARECIS '\¡__V/' PREFEITURA ãã MEMORANDO N°: 060/2020 DE: Secretaria de Finanças PARA: Gabinete do Governo Municipal ASSUNTO: Resposta ao memorando N” 10-A/202O Senhor Prefeito Municipal Em atenção ao memorando n° 10-A/2020 recebido por esta secretaria em 07 de maio do corrente referente á indicação n° 336/2020 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, venho encaminhar o memorando n° 027/2020 do Departamento de Tributação que prestou as infonnações solicitadas. Sem mais para o momento, reiteramos protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 12 de Maio de 2020. JAIME T Secretário Municipal de Finanças Portaria n° 011/2017FINANÇAS Í SECRETARIA ° MEMORANDO N°: 27/2020 PARA: Gabinete do Governo Municipal ASSUNTO: Indicação - Câmara Municipal Em atenção á indicação n° 336/2020 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, venho por meio deste, prestar informações referente aos lançamentos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, deste município, bem como a sua divulgação. A base de cálculo do Imposto Predial e Territorial - IPTU é o valor venal do imóvel, apurado através de Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, constante da Tabela XIV, anexa ao CTM, conforme art. 205 da Lei Complementar 020/2008 e alterações posteriores, sendo que para o exercício de 2020 não houve aumento com referência a Planta Genérica, mas tão somente a correção pelo qual são aplicados nos índices da UFCNP percentual de 3,56% em relação ao exercício de 2019, ou salvo se houver aumento nas edificações ou novas edificações em comparação com lançado no exercicio anterior de 2019. As alíquotas aplicadas sobre o valor venal do imóvel são os definidos no art. 203 da Lei Complementar n°. 020/2008 e alterações posteriores: I - área construída: 0,20%; ll - terrenos com edificações: 0,35%; III - terreno sem edificações: 0,61%; IV -terrenos murados e limpos: 0,50%. A fórmula para efeito de cálculo do IPTU são as definidas no art. 204, da Lei Complementar n°. 020/2008 e alterações posteriores, considerando-se ITU = Imposto Territorial Urbano, IPU = Imposto Predial Urbano, VVE = Valor Venal de Edificação e VVT - Valor Venal Territorial: CAMPO NOVO ITE I, 519353555 [TD.FIV FINANCAS as_ CAMPO Novo 1 - ITU = VVT x ALÍQUOTA; II - IPU = VVE x ALÍQUOTA; III - IPTU = IPU + ITU CIP Juntamente com a cobrança do IPTU é lançada a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP que tem como fato gerador a prestação do serviço de iluminação pública nas ruas, praças e avenidas na área urbana e distritos do município de Campo Novo do Parecis, de acordo com os art. 2°, da Lei n°. 1465, de 21 de dezembro de 20ll e alterações posteriores, sendo que essa contribuição e' lançada apenas para terrenos vagos, exceto aqueles que estiverem localizados na Zona Residencial IV. Informamos também que os valores venais dos imóveis e alíquotas aplicadas são demonstrados nos camê do IPTU, e a fórmula de calculo é demonstrada na Notificação De Lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, publicada em Diário Oficial. Quanto ao ITBI, informamos que a incidência e o fato gerador estão definidos no art. 215 da Lei 020/2008 e que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel e dos bens ou direitos transmitidos, apurado na data do efetivo recolhimento do tributo, conforme determina o art. 220 do código tributário municipal, observando-se o parágrafo 1°: § 1 ° Quando o valor venal da transmissão for superior ao encontrado no Cadastro Imobiliário do Município, o contribuinte fica sujeito ao pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, por ato "inter vivos" com base no valor maior. A alíquota do ITBI é de 2% (dois por cento), conforme art. 221, observando-se o parágrafo 1°: § 1 “Será de 0,5% (meio por cento), a alíquota sobre o valor do financiamento realizado através do Sistema Financeiro de Habitação e de 2% (dois por cento) sobre o valor restante.FINANCAS Utah* CAMPO Novo DA DIVULGAÇÃO DO IPTU A divulgação do IPTU de 2020 teve início no exercício de 2019, através do portal do Éníamâmââ município, entrevista em rádio, e na mídia digital para informar os contribuintes que são beneficiados pelo Art. 213 da Lei n° 20 de 29 de Novembro de 2008, que são os aposentados e idosos acima de 65 anos a requerer a isenção do IPTU em 2020. O fato gerador do lançamento do IPTU ocorre no mês de março como é feito todos os anos, este ano em especial em virtude da pandemia do Covid-l9, ficamos no aguardo das informações oriundas do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Decretos municipais com o objetivo de fazer com que a população tivesse cautela para não haver aglomerações de pessoas, e assim entramos em contato com a empresa do sistema tributário e conseguimos desenvolver no sistema que o contribuinte possa imprimir a Guia para pagamento único com desconto ou parcelado em até 6 vezes via sistema on line o que antes não era possível, e por solicitação da ACIC e dos próprios contribuintes o vencimento da parcela única ou a primeira têm seu vencimento em 10/07/2020 com a disponibilidade de obter a guia ou guias a partir do dia 11/05/2020 na plataforma digital, também fizemos a notificação de lançamento aos contribuintes através do portal do municipio, entrevista na Rede TV, em rádio, nos meios de comunicações oficiais e na midia digital para conhecimento de todos, e estão sendo colocados informações nas agências bancárias, casa lotérica, postos de saúde, supermercados e locais de maior fluxo de pessoas bem como serão colocadas faixas com as informações aos contribuinte. Obs; segue cópias do material de divulgação anexo Atenciosamente, Campo Novo do Parecis-MT, l l de maio de 2020. Jaime @N Ott Sac Mun. Fri-gm”. Port. 011/2017FINANÇAS CAMPO NOVO Ms EC R ETA R IAM ggãêfããçls s? m u MEMORANDO N°: 72/2019 DE: Departamento de Tributação PARA: Dep. de Comunicação ASSUNTO: Solicitação de publicação Venho por meio deste, solicitar que seja publicado texto orientando os aposentados a comparecer no departamento de tributação para solicitar a isenção do IPTU 2020, conforme descrito abaixo: "A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis informa aos aposentados e pessoas com mais 65 anos de idade, detentores de um único imóvel, destinado a sua residência e com renda familiar mensal de até 03 salários mínimos, procurar a Prefeitura no departamento de Tributação e cadastro até dia 30 de dezembro deste ano, para requerer a isenção do IPTU. Para realizar o pedido de isenção, o contribuinte deve apresentar o comprovante de rendimentos e documentos pessoais. O horário de atendimento é: das 07h às 11h e das 13h às 15h, de segunda a sexta- feira, até a data de 20/12/2019, após essa data o horário será conforme decreto executivo n° 192 de 27 de novembro de 2019; "Art. 1° Fica decretado o horário de funcionamento das repartições públicas municipais conforme segue: l - Dia 23 de dezembro: início às 07h e encerramento às 13h; I/ - Dia 26 de dezembro: início às 12h e encerramento às 18h; I/l - Dia 27 de dezembro: início às 07h e encerramento às 13h; IV- Dia 30 de dezembro: início às 07h e encerramento às 13h. "ç .fl , FINANCAS ,ÍÂiL CAMPO NOVO O endereço é Rua São Luiz n° 812-NE, anexo a prefeitura. O telefone para contato é (65) 3382-5100." Atenciosamente, Departamento de Tributação Campo Novo do Parecis-MT, 02 de dezembro de 2019.12/05/2020 Aposentados e idosos acima de 65 anos podem pedir isenção de IPTU em 2020: saiba como C CN P 1!/ Início (/parecis/index.php)/ CNP(/parecis/index.php/cnp?filter_tag[O]=) / SINE Campo Novo do Parecis oferece mais de lOO vagas de emprego ISENÇÃO no IPTU 2020 APÚSENTAIZIIIS if PES? MAIS DE 65 ANOS DE IDA ÁTÉ O DIA DEPIHÍDMENID DAS 07H !a5 "IN 30 DE DEZEMBRO DE TRIBUTAÇAD DAS 13H A5 15H Aposentados E Idosos Acima De 65 Anos Podem Pedir Isenção De IPTU Em 2020; Saiba Como parecis.net/parecis/indexphp/cnp/aposentados-e-idosos-acima-devôã-anos-podem-pedir-isencao›de«iptu~em-2020-saiba-como12/05/2020 Aposentados e idosos acima de 65 anos podem pedir isenção de IPTU em 2020: saiba como . Gabrielly Ribeiro - Parecis.Net . os Dezembro 2019 f Share On Facebook j' Share On Twitter 8+ in @ Tweet a Share (https://twitter.com/share) Salvar (https:Ilbizpinterestcom/pinIcreate/buttonnguid=nmzudTpgX_nz-2&url=http%3A%2F%2Fparec¡s.net%2Fparecis%2Findex.php% am 'a=htt °/I3A°/ F°/ F a s.n t°/2F ar i °/2F&d l t¡ :A nt d "/20 "l 201d o "/20 i 7 20d °/2065°/20anos"/20 çñiteppwãlggfncomosdãñjtlíeiur z p ecs o escrp on pose a os o e o os s o acma o e o o o p 0 A Prefeitura de Campo Novo do Parecis iniciou o cadastramento de aposentados e pessoas com mais de 65 anos, com renda familiar de até 3 salários minimos, que detenham apenas um imóvel e nele resida, para que sejam isentos do pagamento do IPTU 2020. Para requerer a isenção, as pessoas que se encaixam no perfil acima, devem procurar o Departamento de Tributação e se cadastrar até o dia 30 de dezembro deste ano, portando documentos pessoais e comprova nte de rendimentos. O horário de atendimento é das 07h às 11h e das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira, até o dia 20 de dezembro, após essa data o horário será conforme o decreto n°192 de 27 de novembro de 2019, que estabelece que nos dias 23, 27, 30 de dezembro o atendimento será das 07h às 13h, e no dia 26 de dezembro, das 12h às 18h. § o Tags ü Rating CAMPO NOVO DO PARECIS à à ü à à (/PARECIS/lNDEX.PH P/CoMRoNENT/TAos/TAc/CAM PO- NOVO-DO-PARECIS) O4 COMMENTS (HTFPI//PARECISNET/PARECIS/I NDEXPHP/CNP/APOSENTADOS E-IDOSOS-ACIMA-DE-65-ANOS- PODEM-PEDI R- ISENCAO-DE-I PTU-EM-2020-SAI BA-COMO#SP- B Categmy COMMENTS) CNP (/PARECIS/lNDEX.PHP/CNP) parecisnet/parecisfindex.php/cnp/aposentados-e-idosos-acima-de-65-anos-podem-pedir-isencao-de-iptu-em-ZOZO-saiba-como 2/6NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO E DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP no EXERCICIO 2020. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 24.772.287/0001-36 com sede na Avenida Mato Grosso, n.° 66-NE, Campo Novo do Parecis - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG n° 5060425773 SSP/RS e do CPF n° 929.162.010-68, residente e _ domiciliado na Rua Caqui, n.° 90-NE, Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e, em especial as contidas no 41 a 48 e art. 201 da Lei Complementar n°. 20, de 29 de dezembro de 2008 e alterações posteriores, toma público o presente EDITAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativos ao exercício 2020. I- DA CONSTITUIÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO Ficam os proprietários, os titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de terreno ou imóvel construído, por natureza ou acessão física, como definido na Lei Civil, localizados na zona urbana ou de expansão urbana do Município de Campo Novo do Parecis, NOTIFICADOS do lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP, relativos ao exercício de 2020. II - DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA 2.1 - IPTU 2.1.1 - A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado através de Planta de Valores Genéricos dos Terrenos e Tabela de Preços de Construções, constante da Tabela XIV, anexa ao CTM, conforme art. 205 da Lei Complementar 020/2008 e alterações posteriores. 2.1.2 - As alíquotas aplicadas sobre o valor venal do imóvel são os definidos no art. 203 da Lei Complementar n°. 020/2008 e alterações posteriores: 2.1.2.1 - área construída: 0,20%; 2.1.2.2 - terrenos com edificações: 0,35%; 2.1.2.3 -terreno sem edificações: 0,61%; 2.1.2.4 -terrenos murados e limpos: 0,50%. 2.1.3 - A fórmulas para efeito de cálculo do IPTU, são as definidas no art. 204, da Lei Complementar n°. 020/2008 e alterações posteriores, considerando-se ITU = Imposto Territorial Urbano, IPU = Imposto Predial Urbano, VVE = Valor Venal de Edificação e VVT - Valor Venal Territorial:. 2.1.3.1 - ITU = VVT x ALÍQUOTA; 2.1.3.2 - IPU = VVE x ALÍQUOTA; 2.1.3.2 - IPTU = IPU + ITU 2.2 - CIP 2.2.1 - Juntamente com a cobrança do IPTU é lançada a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP que tem como fato gerador a prestação do serviço de iluminação pública nas ruas, praças e avenidas na área urbana e distritos do município de Campo Novo do Parecis, de acordo com os art. 2°, da Lei n°. 1465, de 21 de dezembro de 2011 e alterações posteriores. 2.3 - TAXA DE EXPEDIENTE 2.3.1 - Juntamente com a cobrança do IPTU é lançada a cobrança da Taxa de Expediente, conforme art. 229, II, da Lei Complementar n°. 20/2008 e alterações posteriores III - DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO As datas de vencimento do IPTU 2020 são as constantes no Decreto n° 76 de 23 de abril de 2020 que altera o art. 2° do Decreto n°. 48, de 13 de março de 2020: 3.1 - COTA ÚNICA: O pagamento em cota única, com desconto de 20% (vinte por cento), poderá ser efetuado até o 10/07/2020; 3.2 - PARCELADO: O pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas iguais, poderá ser efetuado com os seguintes vencimentos: 3. 2. 1 - parcela única/ primeira parcela 10/07/2020 3.2.2- segimda parcela 10/08/2020 3.2.3 -terceira parcela 10/ 09/2020 3.2.4 - quarta parcela 13/ 10/2020 3.2.5 - quinta parcela 10/11/2020 3. 2. 6 - sexta parcela 10/ 12/2020 IV - DOS LOCAIS DE PAGAMENTO O IPTU deverá ser recolhido por meio de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças nas redes bancárias autorizadas: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Sicredi e Sicoob, bem como em seus respectivos terminais eletrônicos e correspondentes bancários; Casas Lotéricas,observados os limites diários para pagamento. V - DA RECLAMAÇÃO CONTRA O LANÇAMENTO O prazo para impugnação dos lançamentos de IPTU e/ou da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - CIP lançado para o exercício de 2020 para o seu imóvel, poderá apresentar recurso fundamentado, por escrito, até 10 de julho de 2020.VI - DA RETIRADA DA(s) DAM Os contribuintes deverão retirar o carnê do IPTU-CIP/202O no endereço eletrônico wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br ou no Núcleo da Secretaría Municipal de Finanças, quais sejam, Departamento de Cadastro e Tributação, localizado na Rua São Luiz, n°. 812-NE, Centro, nesta cidade, antes da data do vencimento da cota única para obtenção dos descontos previstos na legislação pertinente. Campo Novo do Parecis, 07 de maio de 2020. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal JAIME LUIS OTT Secretário Municipal de Finanças J OSEFINA BERLANDA PERIN Departamento de Cadastro e TributaçãoGARANTA DE DESCONTO ETJLÍ' " .Í-12 I'.Tà7 ZL' __._.Jd" ' (SE PREFERIR, TEMOS A OPÇÃO DE PARCELAMENTO EM ATE ó VEZES) PARCELAS MENSAIS 1° PARCELA 2*' PARCELA 3° PARCELA 4” PARCELA 5' PARCELA 6" PARCELA 1o/o7 10/08 10109 13110 10/11 10/12_r Q PortaIdaTransparêncIa O Acessoàlnlormação O¡ Ouvidoria ó, Acessibilidade y CAMPO NOVO DO PARECIS PREFE|TURA IPTU 2020 Home / Notícias Publicado em: 11/05/2020 11:04 Curtir Compartilhar Tweet 9 w, ¡Ay-yçpn A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio. Considerando: O disposto na Lei Complementar n 20/2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a cobrança do Imposto Predial Urbano- IPTU. Decreta: Art. 1 . Fica alterado o Art. 2 do Decreto Executivo n .048/2020, com o seguinte teor: Art. 2 . O Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU poderá ser pago em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas iguais, corn o seguinte vencimento:I - .parcela única/ primeira parcela 10 dejulho L *II - segiinda parcela 10 cle agosto III -terceira parcela 10 de setembro IV - quarta parcela 13 de Outubro V - quinta parcela 10 de novembro VI- sexta parcela 10 de dezembro RETIRE SEU IPTU 2020 AQUI. <=woLTAR LEIA MAIS @ EDITAL COMPLEMENTAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL N° 004/2020 0 Admlmtmçâa União de setores viabiliza ala de tratamento de casos de COVID-19 no Hospital Euclides Horst e 11105/2020 14:27 Sine disponibiliza novas vagas de empijggo em Campo Novo do Parecis ® Administração FELIZ DIA DAS MÃES 0 owoszzogg 152a Saúde CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA INFLUENZA FOI CANCELADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE A Prefeitura História da Cidade Gabinete do Prefeito @reagem LÊSEEÀÇÀQ Segretgrigg Cidadão ÇOITCUFSOS
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