Diversos - Anexo 03 de 24/11/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 41 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 03

Data

24/11/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 044/2020 23 de junho de 2020.Excelentíssimo Senhor Vereador DIONARDO MENDES, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisSenhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 041/2020 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 348.298,72 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos provenientes do Superávit Financeiro na Fonte de Recursos 03.30.000000 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Exercício Anterior, a serem utilizados na restauração das estradas vicinais, de acordo com a destinação dos referidos recursos, conforme detalhado no presente Projeto de Lei. Pela razão do que se explanou, encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência simples, o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI Nº 041/2020 23 de junho de 2020. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 348.298,72 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 348.298,72 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA006. FETHAB26.782.0005.10024. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais (FETHAB)3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 0.3.30.000000. Recursos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB - Exercício Anterior R$ 348.298,72TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 348.298,72 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 –LOA.Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 23 dias do mês de junho de 2020.RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZANSecretário Municipal de Administração

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