Diversos - Anexo 01 de 23/11/2021 por (Projeto de Lei Executivo nº 106 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
23/11/2021
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 116, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.Excelentíssimo Senhor MARCELO JOSÉ BURGELM. D. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 106/2021, que conta com a seguinte ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO ANUAL E TERMO DE CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE CITA COM A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE REVIVER – A.G.M.I.R, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento Anualmente e Termo de Cessão de Uso do Imóvel que cita com a Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver.Este grupo foi criado para proporcionar o atendimento a idosos do Município de Campo Novo do Parecis – MT, com a finalidade de envolver a intersetorilidade (educação, saúde e assistência social) nas atividades executadas, com o objetivo de garantir:Informação e acesso aos direitos sociais, benefícios, programas e projetos voltados a saúde, educação e lazer da pessoa idosa;Promover a saúde e o bem estar da pessoa idosa;Estabelecer a importância dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) e o Serviço de Proteção Integral à família (PAIF);Possibilitar atividades socioeducativas, através de lazer, ludicidade, esporte e saúde.Os idosos atendidos por este grupo vêm, ano a ano, se tornando cada vez mais independentes, e ativaram a associação de idosos para gerir as atividades voltadas aos munícipes da terceira idade.Juntos apresentaram ao executivo municipal uma proposta onde o Grupo Reviver deixasse de ser um Programa Municipal e que o poder público efetuasse a cessão de uso do prédio (sede do grupo) e firmasse termo de fomento (repasse financeiro com a Associação para manutenção da sede e custeio das atividades realizadas pelo grupo, dando maior autonomia em suas ações).A proposta apresentada foi recebida e vista com bons olhos pelo Executivo Municipal, com a necessidade de verificação dos meios legais para firmar tal parceria.Diante de todo o exposto, o presente Projeto de Lei tem o objetivo de solicitar esta Casa de Leis autorização para a realização do Termo de Fomento e da Cessão de Uso acima explanada, o qual contará, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis, e haja vista a intenção de iniciarmos o Termo de Fomento ainda no presente ano, solicitamos a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO ANUAL E TERMO DE CESSÃO DE USO DO IMÓVEL QUE CITA COM A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE REVIVER – A.G.M.I.R, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado repassar à Associação do Grupo Da Melhor Idade Reviver – A.G.M.I.R., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.644.522/0001-69, com sede na Rua Goiânia, nº 752-NE, Nossa Senhora Aparecida, neste município, mediante Termo de Fomento, o repasse no valor anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).§ 1º. O presente Fomento tem como objetivo a associação de esforços entre as partes, visando o apoio social aos idosos, através do desenvolvimento de competências socioemocionais, fortalecendo a convivência familiar e comunitária, proporcionando o resgate e o exercício da cidadania, conforme plano de trabalho, em anexo.§ 2º. Os valores serão pagos mensalmente conforme definido no plano de trabalho, em anexo ao presente Projeto de Lei.§ 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão definidas no termo de Fomento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária específica, conforme segue abaixo:11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL008 – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO – FUMAPI08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO0013 – CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL20126 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO – FUMAPI.Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, à Associação citada no art. 1º desta Lei, sendo o imóvel o constante na matrícula nº 6.453, efetivada em 13/06/2011, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com área de 1.698,40 m² (um mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) localizado no lote urbano nº 4 (quatro) da quadra 37-C (trinta e sete-C), no loteamento denominado “Cidade de Campo Novo do Parecis”.§ 1º. O Imóvel, objeto da cessão de uso, destina-se exclusivamente para o uso objetivando o disposto no parágrafo primeiro do art. 1º desta Lei.§ 2º. A Cessão de uso de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao município se a associação beneficiária não lhe der o uso prometido ou a desviarem de sua finalidade pública original.§ 3º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizadas pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Cessão de uso.§ 4º. Fica a cessionária inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 16 de novembro de 2021.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.CARLA CRISTINA FREITAS SILVASecretária Municipal de Administração
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