Diversos - Anexo 01 de 29/07/2022 por (Indicação nº 215 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
29/07/2022
Autor
Ementa
Indexação
LEI Nº. 1.319/2009 14 de julho de 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VIABILIZAR CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM REGIME DE PARCERIA COM OS PROPRIETÁRIOS E/OU POSSUIDORES DE IMÓVEL DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parceria com e os proprietários e/ou possuidores de imóveis dos bairros e distritos do município que detenham renda familiar comprovada de até 3 (três) salários mínimos para a execução de passeios públicos/calçadas em regime de parceria. Art. 2º. Nesta modalidade de parceira para a construção de passeios públicos/calçadas, os proprietários e/ou possuidores dos imóveis arcarão com o material e insumos necessários para a execução, cabendo ao Município realizar as obras, disponibilizando a mão-de-obra e maquinários necessários para o fim a que se propõe esta lei. Art. 3º Todos os proprietários e/ou possuidores de imóvel no município, que se enquadram no requisito do art. 1º, terão direito aos benefícios desta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 14 dias do mês julho de 2009. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data supra.EZEQUIEL DA SILVASecretário Municipal de Administração
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