Diversos - Anexo 01 de 13/01/2023 por (Projeto de Lei Legislativo nº 27 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
13/01/2023
Autor
Ementa
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL . CAMPO NOVO DO PARECIS IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REFERENTE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL O presente relatório tcm por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e financeiro deconentc dc projeto de lei, que altera, acrescenta e extingue cargos na estrutura administrativa da Cãmara Municipal. O projeto de lei autoriza ainda função gratificada para cargos efetivos da Câmara Municipal, porém o impacto orçamentário e financeiro deverá ser apresentado, neste caso, na ocasião da concessão, sendo assim não será evidenciado neste estudo. Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2023, bem como, para os dois exercicios seguintes. A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação: 1) Constituição Federal 1988 An. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Redação dada pela pela Emenda Constitucional n“ 19 de 1998) § 1" A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, hcm como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer titulo. pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta. inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público. só poderão ser feitas: (Renutnerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional n” i9. de 1998) I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Entenda Constitucional n" 19 de 1998) II - sc houvcr autorização específica na lci dc diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Incluído pela Emenda Constitucional n” 19, de 1998) 2) Lei Complementar Federal n" 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências". Art. 16. A criação. expansão ou aperfeiçoamento dc ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; ll - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizcs orçamentárias. DANIELA M, VOLPATU ::uma m_ TOLARDODI 45 mas um o :amu “UMM” Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro I 78360-000 I Campo Novo do Parecis/MT (65) 3352-5200 l camara@carnponovodoparecis.mt.gov.brr CÂMARA MUNICIPAL (y CAMPO NOVO DO PARECIS § 2! A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Art. l7. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lci, medida provisória ou ato admiiiistrativi) normativo que ñxein para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § i5 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso l do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 3) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 1“. Semestre de 2022, cujo limite máximo para a Câmara Municipal é de 6% da Receita Corrente Liquida. Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 6%, ou seja, 5,70%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido autorizado por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF: Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa c cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento. reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo. salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; ll - criação de cargo, emprego ou ñinção; Ill - alteração de estrumra dc carreira que implique aumento dc despesa; De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal da Cãmara Municipal, o Demonstrativo da Despesa de Pessoal evidenciava de julho/202l a junho/2022, o seguinte cumprimento. RGF-Anexo 01 |Tabcla 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal mp a “navio m¡ cummmnn¡ d” um". kw¡ u?? u Apunçu da cumpriimnin da Limiio um¡ VlIM v. mm l RCL Numa¡ uw a Apurzçlu da Cumprlmeula do Llmlla Legal . . RECEITA CORRENTE LIQUIDA- RCL (IV) 294.330.391.23 i.) Transiarânclas Dbngalàrias da União Valallvas as Emendas Individuais (an. 166-A,§1°.da ea) (v 1 024.155,00 t.) Tianslarànclas oiii-iguarias da uniau iiiuiivas às Emenúa! da Bancada (an. 15a. § 16,03 CF) ivi uma ÍÉSCÊITÇICDRRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO nos LIMITES on DESPESA com nissan; ivii zgltauõjagle DESPESA TOTAL com PESSOAL - mp (V|II)= (lII a o iii n) Loaiiiezciz me LIMITE MAXIMO (IX) [incisos I, II e iii_ art zu du LRF) 11.595.404,35 sua LIMITE FRUDENCML (x) = (mas x IX) (parágrafo único do ari. 22 da LRF) 15.715.454,14 5.70 LlMITE DE ALERTA (XI]=(D,90xiX) (lHüSD ii do§1°da an. 59 da LRF) 15.535 553,92 sua Nota-sc que a Despesa dc Pessoal nos últimos 12 mcscs comprometeu 1,38% da Receita Corrente Líquida. Sendo assim, não há obstáculo do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a criação de despesa de pessoal. gâpgãgg ::saifzrsfirri Tobmoio Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro | 78360-000 l Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 I camara@camponovodoparecismtgovbr 2 1453532141 5”.“§7'.if'ã3â'á°°CÂMARA MUNICIPAL _ CAMPO NOVO DO PARECIS 4) Impacto-Orçamentário e Financeiro da Tabela de Vencimentos O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base na alteração do valor de vencimentos, criação e extinção de cargos, conforme Projeto de Lei apresentado. setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). N" Servic v Cargos v Valor Mensal Atu v Valor Mensal Propos v lnipaeto Mensal v 1 Secretaria Geral R$ 15.958,35 R$ 21.427,55 R$ 5.46920 | Secretaria de Comunicação RS - RS 16.057,47 R$ 16.057,47 2 Assessor de Imprensa R5 - R$ 26.081,55 R$ 26.031,55 1 ASSÊSMÍ¡ de Assunms RS - RS 13.040,77 RS 13040.77 Legislativos p 2 Coordenador de Gabinete RS - R5 20.410,57 R$ 20.41á0,57 Chefe dc Divisão de l Licitação e Contratos RS - RS 7.422.331 RS 7422.33 Administrativos Assessor de Prod De R 16.56 - - 1 .S69 42 2 Audio e Video Legislativo $ 9'” Rs RS 6 i l Coordenador de Assuntos Rs 9449,34 RS _ _Rs 9449.34 Legislativos p 1 Assessor Parlamentar R$ 5.353,23 R$ - -RS 5.35323 12 SOMA RS 47.330,34 R$ 104.440,24 RS 57.109,90 IMPACTO ANUAL RS 630.913,43 R$ 1.392.188,46 RS 761.275.014 399% CONTRIHUlCÃO P^TR0N^L RS 138.800,96 RS 306.281,46 RS 167.480,51 A alteração sugerida do valor dos vencimentos deverá impactar a Despesa de Pessoal no montante anual, com encargos, em RS 928.755,53 (novecentos e vinte e oito mil. Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto orçameotário-financeiro no exercicio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas: g) para o ano de 2023 se a adequação foi' aprovada e sancionada com vigência a partir de janeiro de 2023, ou seja, 13 meses e l/3 de férias. b) Para o ano de 2023 os valores apresentados no projeto de lei foram coirigidos no impacto, com base em estimativa, dcvido ao artigo que cita a correção no mesmo indice do RGA. DANIELA VOLPATO Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro I 78360-000 I Campo Novo do Parecis/MT (65) 33826200 I camara@camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS g) Para os exercícios de 2024 e 2025: foi considerado o mesmo impacto para o período anual (13 meses e 1/3 de férias). Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados: ESPECIFICAÇÕES ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 VENCIMENTOS FIXOS R$ 761.275,03 RS 837.402,53 R$ 921.142,78 CONTRIB. PATRONAL RS 167.480,51 RS 184.228,56 R$ 202.651,41 IMPACTO ANUAL RS 928.755,53 RS 1.021.631,08 R$ 1.123.794,19 5) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2023 - 2025 Os limites de comprometimento da Receita Corrente Liquida para o exercicio de 2023, bem como, para os dois seguintes, está demonstrado no quadro a seguir. O comprometimento da Receita Coirente Liquida com a Despesa de Pessoal, com a adequação na estrutura administrativa apresentada no projeto de lci, deverá scr, para o exercicio de 2023, bem como, para os dois subsequentes, conforme quadro abaixo. Especificação Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Receita Corrente Liquida R8 305.667.800,00 R$ 327.786.900,00 RS 352.038.970,00 Despesa Liquida dc Pessoal R$ 5.452.111,88 R$ 5.997.323,07 R$ 6.597.055,37 Impacto Objeto de Estudo RS 928.755,53 RS 1.021.631,08 RS 1.123.794,19 Total da Despesa com Pessoal R$ 6.380.867,41 RS 7.018.954,15 R$ 7.720.849,57 Assim, constata-se que não será atingido o limite prudencial de 6% da RCL. Ter-se-á para os anos seguintes de 2024 e 2025, um comprometimento inferior, ou seja, de 2,09% em 2023, 2,14% cm 2024 e 2,19% cm 2025. A Cãmara Municipal não deverá gastar mais dc 70% dc sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, sendo assim o comprometimento da receita da Câmara Municipal com a Despesa de Pessoal, com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2023, bem como para os dois subsequentes, está den-ionstrado no quadro abaixo. DANIELA VOLPATO . TOLÀRDOD1 L AA ii: 141 - Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro l 78360-000 1 Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 l camara@camponovodoparecis.mt.gov.br 4V, CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS ESPECIFICAÇÕES ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 Duodécimo - Câmara Municipal RS 13.000.000,00 RS 14.040.000,00 R$ 15.163.200,00 Despesa Liquida de Pessoal RS 5.452.1 1 1,88 RS 5.997.323,07 R$ 6.597.055,37 Impacto Objeto de Estudo RS 928.755,53 RS 1.021.631,08 RS 1.123.794,19 Total da Des esa de Pessoal 6.380.867,41 7.018.954,15 7.720.849,57 Sendo assim, verifica-se que não será atingido o limite 70% da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento. Para 2023 o comprometimento da receita da Câmara com o total folha de pagamento será de 49,08%, em 2024, 49,99% e em 2025, o percentual será de 50,92°/o. Diante do exposto, podemos concluir que em se mantendo o atual nivel de projeção das Receitas Totais do Municipio, e mantendo-se constante o aumento da despesa, o impacto orçamentário-ñnanceiro decorrente da adequação de vencimentos, criação e extinção dos cargos apresentados no projeto, será compensado pelo aumento pennanente da Receita. Campo Novo do Parecis, MT., 05 dejaneiro de 2023. DANIELA Assmadadelovma dlgilal V°LP^T° lâifâãããllíããêlf. TOLARDO:0l463B çndaygnígp¡ g5 32141 intimo-owns' Daniela Volpato Tolardo Contadora u ira dos Santos Presidente Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro 1 78360-000 l Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 I camara@camponovodoparecis.mt.gov.brCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEl 101/2000 EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO x Criação AUMENTO DA DESPESA DE PESSOAL coIvI ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇAO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE Expansão CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. Aperfeiçoamento V|GENC|A INÍCIO JANEIRO/2023 FIM INDETERMINADO ESTIMATIVA DAS DESPESAS NATUREZA 2023 2024 2025 VENCTOS E VANTAGENS R$ 761.275,03 R$ 837.402,53 R$ 921.142,78 OBRIG. PATRONAIS R$ 167.480,51 R$184;228,56 R$ 202.651,41 TOTAL R$ 928.755,53 R$ 1.021.631,08 R$ 1.123.794,19 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES ANOS PESSOAL E MEDIDAS DE VALOR DO ENCARGOS COMPENSAÇAO IMPACTO 2022 R$ 923.755,53 “me” da R995” R$ 928.755,53 Corrente Líquida Aumento da Receita 2023 R$ 1.021.631,08 Corrente LÍqLHda R$ 1.021.631,08 Aumento da Receita 2024 R$ 1.123.794,19 Corrente Líquida R$ 1.123.734,19 DECLARAÇAO Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercicio 2023, bem como para os dois exercicios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Declaro, que a despesa será prevista nos orçamentos dos exercícios subsequentes e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercicio financeiro nem afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Campo Novo do Parecis, MT.,O5 de janeiro de 2023. '-* I OS SANTOS Presidente Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro 1 78360-000 1 Campo Novo do Parecis/MT (65) 33825200 I camara@camponovodoparecis.mt.gov.br