Diversos - Anexo 01 de 06/07/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 46 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
06/07/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 51, DE 20 DE JUNHO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSM. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 46/2023, que conta com a seguinte ementa: ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº. 2.541/2023 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera o art. 3º da Lei n. 2.451/2023 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal do Mato Grosso para a realização de processo Seletivo, com a Seleção e Formação de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis.Necessário se faz o presente projeto de Lei, haja vista que em seu art. 3º. constou um erro material na dotação orçamentária da seguinte forma:Onde se lê:Art. 3º Os valores contidos no art. 29 da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.361.0007.20065 - Manutenção e Encargos com a Educação Básica - Ensino Fundamental3.3.20.4 1.0000.Contribuições SociaisFONTE 2.500.1 001000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos – EducaçãoLeia-seArt. 3º Os valores contidos no art. 29 da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.122.0002.20059 - Manutenção c Encargos com a Secretaria de Educação3.3.20.41.0000.Contribuições SociaisFONTE 1.500.1 001 000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - EducaçãoAo encaminhar a presente mensagem ao Poder Legislativo Municipal reiteramos nosso compromisso com a garantia do direito a educação vetor essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, e por todos os motivos alhures expostos, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 46, DE 20 DE JUNHO DE 2023.ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº. 2.541/2023 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera o art. 3º. da Lei nº. 2.451 de 13 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 3º Os valores contidos no art. 29 da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO12.122.0002.20059 - Manutenção c Encargos com a Secretaria de Educação3.3.20.41.0000.Contribuições SociaisFONTE 1.500.1 001 000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - EducaçãoArt. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no dia 20 de junho de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração
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