Diversos - Anexo 01 de 10/07/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 52 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

10/07/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 57, DE 07 DE JULHO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSM. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 52/2023, tendo como objetivo firmar termo de fomento com o Conselho Comunitário de Segurança de Campo Novo do Parecis - MT, para realização de um Workshop da Segurança Pública, e o 4º Intercambio Cultural do Agente Mirim. O desenvolvimento dos projetos será realizado em atuação em rede com a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, cuja entidade possui notório conhecimento no Munícipio, através do Projeto Social Agente Mirim. Os projetos têm finalidade de aproximar os jovens, familiares e a comunidade em geral aos órgãos de segurança pública através de exposição dos equipamentos utilizados em serviço, palestras, apresentações e atendimento dos servidores a comunidade. A parceria a ser celebrada entre as entidades visa atender alunos dos Projeto Social Agente, e suas famílias que terão a oportunidade de participar como protagonistas nesse evento. O evento deverá orientar os futuros cidadãos de Campo Novo do Parecis e demais cidades convidadas, na busca de uma sociedade mais justa, mais democrática, mais solidária e menos desigual, em que não há vítimas da sociedade. Desta forma, demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 52/2023, e sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIALde tramitação, visando à posterior aprovação. Campo Novo do Parecis – MT, 07 de Julho de 2023.RAFAEL MACHADOPREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança de Campo Novo do Parecis - MT, inscrito no CNPJ sob nº 42.318.489/0001-94, com sede na Av. Mato Grosso, nº 268-NE, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, com objetivo de realizar um Workshop da Segurança Pública, e o 4º Intercambio Cultural do Agente Mirim, em rede com a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis.Art. 2º Para realização do termo de fomento, o Município repassará à entidade, a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em parcela única, conforme plano de trabalho.§ 1º. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento.Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:2 – GOVERNO MUNICIPAL005 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA06.183.0002.20008 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA33.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOSFonte 2.899.0000000 – Demais Recursos Vinculados – Exercício Anterior R$ 80.000,00Art. 4º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 07 de julho de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MÁRCIO ANTÃO CANTERLESECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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