Diversos - Anexo 01 de 08/08/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 60 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

08/08/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 65, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.EXCELENTÍSSIMO SENHORJOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESEXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei nº 60/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional especial, utilizando recursos de anulação, da fonte de Recursos ordinários – exercício.Justificamos que o valor solicitado será para regularizar a dotação orçamentária para Execução de contrato de parceria público-privada – PPP, para operacionalização do aterro sanitário dentro das normas estabelecidos pela Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, na ordem de prioridade para a gestão dos resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Brasil, 2010).Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente,RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 60, DE 3 DE AGOSTO DE 2023. Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 17.512.0006.20080 OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO 3.3.67.00.00.00 Execução de contrato de parceria público-privada – PPP 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 1.200.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 17.512.0006.20080 OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 1.200.000,00 Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 – LOA.Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 3 de agosto de 2023. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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