Diversos - Anexo 01 de 15/09/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 66 de 2023)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

15/09/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 071, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.Ao Exmo. Sr.Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSDD. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Senhor Presidente Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 066/2023, que conta com a seguinte ementa: ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº 01,04,26,27,31,78,40 E AS DE BANCADA Nº 01,05,43,44,45 E 53 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A presente matéria visa à alteração das Emendas Parlamentares, ainda para o Exercício 2023.As Emendas Parlamentares Individuais nº 01,04,26,27,31,78,40 e as de Bancada Nº 01,05,43,44,45 e 53, totalizam o valor de R$ 277.500,00 (duzentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).O objetivo destas alterações visa atender a solicitação dos nobres Vereadores, motivado pela impossibilidade das entidades indicadas não estarem aptas a atender e executar as emendas. Diante do pedido acima encaminhamos, em conformidade com a legislação vigente o Projeto de Lei nº 066/2023, para a devida regularização, análise e, posterior, aprovação. Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu singular apreço. RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 66, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº 01,04,26,27,31,78,40 E AS DE BANCADA Nº 01,05,43,44,45 E 53 CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera as Emendas INDIVIDUAIS Nº 01,04,26,27,31,78,40 E AS DE BANCADA Nº 01,05,43,44,45 e 53 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.407, de 21.12.2022, passando a vigorar da seguinte forma:EMENDAS INDIVIDUAIS Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR VALOR 01 Secretaria Municipal de Assistência Social Para celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Servidores Penitenciários, para apoio financeiro com aquisição de equipamentos para atender ao Projeto Agente Mirim. Fábio Aguiar R$ 10.000,00 04 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico Para celebrar Termo de Fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro a projetos que atenderão o município. Fábio Aguiar R$ 10,000.00 26 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar Termo de Fomento com o Lions Clube de Campo Novo do Parecis, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. Jorge Itamar Rodrigues R$ 35,000.00 27 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar Termo de Fomento com a Associação Projeto Água Viva – CNPJ 49.981.999/0001-96, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. Jorge Itamar Rodrigues R$ 15,000.00 31 Secretaria Municipal de Saúde Para Celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis – ADCANP, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro a ações promovidas pela entidade na área da saúde. Jorge Itamar Rodrigues R$ 55,000.00 40 Secretaria Municipal de Assistência Social Para celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao projeto Agente Mirim – AGEM. José Marciano da Silva R$ 20,000.00 78 Secretaria Municipal de Assistência Social Para celebrar termo de fomento com a Associação Agencia de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao Projeto Casa das Marias. Vanderlei Marcos Pulga Baioto R$ 10,000.00 TOTAL R$ 155.000,00EMENDAS DE BANCADAS Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR VALOR 01 Governo Municipal Para celebrar termo de fomento com CONSEG, para compras de materiais a fim de desenvolver junto as forças de segurança um trabalho preventivo com palestras, cartilhas, banner e outros, sobre o uso de drogas no âmbito escolar. MDB R$ 20,000.00 05 Secretaria Municipal de Assistência Social Para celebrar termo de fomento com a Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao projeto Agente Mirim – AGEM. União Brasil R$ 12,500.00 43 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar termo de fomento com a Associação Assistencial Resgatando Almas, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. PSC R$ 40,000.00 44 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar termo de fomento com a Casa de Apoio a Vida Caverna de Adulão, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. PSC R$ 30,000.00 45 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar termo de fomento com a Associação de Mães, Pais e Amigos em Respeito aos Autistas - AMPARA, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. PSC R$ 10,000.00 53 Secretaria Municipal de Assistência Social Para celebrar termo de fomento com a Associação dos Servidores Penitenciários, para apoio financeiro com aquisição de equipamentos para atender ao Projeto Agente Mirim. Podemos R$ 10,000.00 TOTAL R$ 122.500,00Art. 2º. Para atender as Emendas Individuais nº 01,04 e 40 e as Emendas de Bancada nº 05 e 44, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações orçamentárias; Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 25 de agosto de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTAO CANTERLESecretário Municipal de Administração

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