Diversos - Anexo 01 de 19/09/2023 por (Requerimento nº 110 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
19/09/2023
Autor
Ementa
Indexação
“a CAMPO NOVO i oo PARECIS t» P j Campo Novo do Parecis, 18 de setembro de 2023. pj». ,gi l ,. l Ofício GP N° 237/2023 A Sua Excelência o Senhor: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente, i Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho por meio deste l encaminhar a RESPOSTA DO REQUERIMENTO n° 110/2023 e REQUERIMENTO n° l lll/2023 , onde segue em anexo. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência à manifestação do j meu singular apreço, encaminhando -lhe o presente. Contando com a compreensão dessa Casa de Leis, colocamo-nos a disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente, @Ã v l - “/// f ,Z az 4,/ r RAFAEL MACHADO ' , Prefeito Mu Camara Municipal Campo Novo do Parecis Av Matt: Gracas, óc-NE l Centro l CEP 78 300 . .¡ .n. . _ . , c- . , , __ _ - E o i : siosurmcncáos i CNPJ _u i i; _ewoaci-:o l Fcne Loõ] 3o8_-:~'lClC .ÇÍQLZ, ,om ¡xzcumo guria ?PJ/wanây/ZOZS Assunto: Resposta aocAMPo Novo "É EEQQWSEEP ITX) soares de SECRElARlA MEMORANDO N°: 1144/2023 PARA: Secretário Municipal de Administração - Márcio Antão Canterle ASSUNTO: Resposta de Requerimento Câmara Municipal Senhor Secretário, Em resposta aos Requerimentos de n° 110 e 111/2023, onde o n" 110/2023 requer esclarecimento sobre o porque de Campo Novo do Parecis não constar no anexo da Portaria GM/MS n° 1.135 de 16.08.2023, que estabelece critérios para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. O Requerimento 111/2023, requer informações sobre o funcionamento da casa de apoio que recebe pacientes de Campo Novo do Parecis, que se dirigem à Cuiabá paga realizar tratamento de saúde. Segue abaixo os esclarecimentos: Referente ao Reguerimento 110/2023, a este respeito, cumpre-nos de início esclarecer que o piso nacional da enfermagem foi estabelecido pela Lei 14.434/2022, considerando-se uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, portanto, para jornadas menores, como ocorre no serviço público, com jornadas de 40, 30 ou 20 horas, por exemplo, o piso será devidamente proporcional. Neste cenário, o Ministério da Saúde divulgou os critérios para preenchimento de informações junto ao InvestSus, visando levantar os dados necessários para definir o valor do complemento a ser repassado aos Municipios por intermédio da Assistência Financeira Complementar para esta finalidade. Todos os Municipios enviaram os dados, os quais deveriam representar a realidade de cada município sob pena de responder em todas as esferas por informações não verídicas, conforme planilha em anexo. \ x_ CAMPONOVO DoPAREcIs PREFElTURA Diante disso, considerando a realidade salarial dos servidores de enfe nesta Municipalidade, a União entendeu que estes não são elegíveis para o recebimento do complemento, pois o valor correspondente ao piso da categoria somado às parcelas ñxas, mediante os critérios estabelecidos pela União para 0 repasse, ultrapassam o valor garantido pela Lei como piso da categoria, não havendo então o que se complementar. Vale destacar que este fato ocorreu com inúmeros outros municípios, alguns quanto a totalidade dos servidores, outros quanto a parcela destes. Referente ao Requerimento 111/2023, informe de funcionamento da Casa de Apoio Master que recebe pacientes de Campo Novo do Parecis que se dirigem á Cuiabá para realizar tratamento de saúde. Conforme contrato de prestação de serviço 107/2022 7.5. Hospedagem: o estabelecimento deverá possuir quartos com refrigeração por ar condicionado, masculinos e femininos separados, em perfeito estado de higiene e conservação, bem como banheiros compatíveis com o quantitativo de pacientes, sempre em perfeita ordem e decência; 7.6. Prestar atendimento ao paciente proveniente do municipio de Campo Novo do Parecis - MT, hospedado nessa casa de apoio 24 horas quando necessário (internação, urgência e emergência); 7.7. Fornecimento de Refeições: Café da Manhã, almoço, lanche da tarde e jantar, devendo a alimentação ofertada ser de boa qualidade e conter no minimo: arroz, feijão, saladas, carnes e frutas ou sucos de fruta e sobremesa, com acompanhamento periódico de nutricionista na elaboração dos cardápios; 7.8. Transporte: Deslocamento para consultas, laboratórios e tratamento médico, inclusive para buscar e levar até a rodoviária ou aeroporto, bem como o alojamento da contratada, quando necessário independente do horário; 7.12. Para os casos especiais, como pacientes em situação de risco elou debilitados, o atendimento do serviço de transporte deverá ser diferenciado; \CAMPO NOVO DO PAREC|S PRFFEHTURA SÉCRFlAPl/À ãã 7.13. A empresa contratada deverá: dispor de quartos individuais em áre isolamento para o atendimento aos pacientes transplantados, pós-cirúrgicos ou terminais; 7.14. Acompanhara e proporcionar o deslocamento dos pacientes em todas as consultas, exames e cirurgias de todas as especialidades, em tempo hábil para que sejam atendidos sem atrasos; 7.15. Os quartos, banheiros e refeitório e outros cômodos da Casa de Apoio deverão possuir condições adequadas para atender todos os pacientes em especial os que possuem deficiência fisica ou que apresentem alguma dificuldade de locomoção. Dessa forma a empresa deverá possuir todas as condições de acessibilidade, tendo como obrigação ter rampas, corrimões e piso antiderrapante, sendo extremamente proibido quartos cujo acesso dá por escadarias; 7.16. Os pacientes não poderão ficar expostos ao sol, chuva e outras intempéries climáticas em áreas descobertas e em corredores, a não ser que haja recomendação devidamente por escrito do médico responsável; 7.17. A contratada deverá oferecer condições mínimas de segurança para os pacientes e acompanhantes enquanto estiverem nas dependências da casa de apoio; 7.18. A empresa deverá possuir em seu quadro permanentes de funcionários/coIaboradores no minimo “duas zeladoras, uma cozinheira e motorista; 7.19. A Casa de Apoio deverá manter diariamente os quartos devidamente limpos, higienizados de acordo com as normas da vigilância sanitária estadual e municipal, na qual serão extremamente proibido áreas sem piso, lixos sem destinação final, assim como águas e qualquer natureza e esgoto a céu aberto; 7.20. Os quartos deverão ser identificados, sendo separados os quartos para homem e mulheres, nas quais os mesmos deverão possuir banheiros, ar condicionado, ventiladores, espaçamento entre as camas de no minimo 0,90cm de distância uma das outras, colchões em perfeito estado de uso devidamente forrados por plásticos apropriados e cobertos por lençóis limpos. Em resumo são para pacientes que necessitam pernoitar em Cuiabá para dar seguimento ao tratamento de Saúde .xCAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA SECRETARIA ãã Sendo estas as informações a tecer para o momento, aproveitamos o e para renovar votos de elevada estima e distinta consideração, e informar que permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento complementar. Atenciosamente, Campo ovo dq Parecis - MT, 11 de setembro de 2023 S cretári' Mu 'cipal de Saúde Po aria 409/2023
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